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Prefeitura Municipal lança programa de regularização de débitos Acerta Marília e adesões começam a partir de 3 de junho

Contribuintes em débitos com a Prefeitura, Daem e Emdurb terão descontos em multas e juros. Lei Complementar nº 983/2024 foi sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (PL)

Lei Complementar nº 983/2024, sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (PL) após aprovação pela Câmara Municipal de Marília, instituiu na cidade programa de regularização de débitos, concedendo descontos em multas e juros aos contribuintes que aderirem à anistia. Publicada na edição desta quarta-feira, dia 22 de maio de 2024, do Diário Oficial do Município de Marília (edição nº 3.698), a nova legislação promove medidas de desjudicialização de litígios entre o fisco e o contribuinte, além de estabelecer outras providências para regularização de dívidas.

O início da adesão para o programa Acerta Marília está previsto para 3 de junho e abrange débitos da Prefeitura Municipal de Marília, do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem ) e da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb). Serão contemplados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023, inscritos em dívida ativa, mesmo que protestados ou não, discutidos judicialmente ou não.

O valor consolidado para adesão ao programa compreenderá o valor principal do débito do contribuinte, acrescido de correção monetária, juros moratórios, bem como multa moratória e demais encargos legais. Poderá integrar o saldo devedor de parcelamento anterior não cumprido integralmente, e dos parcelamentos ainda vigentes pelo saldo remanescente mediante o cancelamento do parcelamento anteriormente firmado.

Caso ajuizado ou protestado, ao valor serão acrescidas despesas processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais. As despesas decorrentes de protesto extrajudicial deverão ser quitadas pelo contribuinte diretamente no Cartório de Protesto correspondente.

“O período para a adesão ao programa de regularização de débitos terá será de 3 de junho de 2024 a 28 de junho de 2024. Será autorizada como forma de pagamento do débito consolidado, de forma integral ou parcelada, à vista, em parcela única ou de forma parcelada”, informou o secretário municipal da Fazenda, Ramiro Bonfietti. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista (em parcela única) será concedido 100% sobre a multa de mora e juros. Já para quem optar por quitar o débito parcelado, o desconto será de 70% sobre o valor dos juros e multa, contudo será necessário quitar como entrada o equivalente a 10% do débito. “Neste caso, as parcelas mensais poderão ser feitas em até 18 meses, sendo parcelas iguais e sucessivas. Outro ponto importante a informar é sobre o valor mínimo das parcelas. A parcela mínima para a pessoa física será de R$ 50 e para jurídica R$ 150”, disse Bonfietti.

Como aderir ao Acerta Marília

Os atendimentos presenciais para adesão ao Programa de Regularização de Débitos, referentes à Prefeitura Municipal de Marília, serão realizados no Ganha Tempo Municipal mediante prévio agendamento pelo site: https://agendamento.marilia.sp.gov.br  ou pelo WhatsApp (14) 3402-6000 – opção 1 – Ganha Tempo – Agendamento.

O contribuinte que não possui acesso à internet poderá realizar o agendamento presencialmente no Ganha Tempo Municipal, localizado na avenida das Indústrias, nº 294-A, bairro Marília, das 8h às 17h. Atendimentos online, esclarecimentos de dúvidas e pedidos de informações serão realizados por mensagens via whatsapp pelo número (14) 3402-6000 – opção 1 – Ganha Tempo –  IPTU/Anistia.

O contribuinte também poderá imprimir os boletos através do Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Marília, bastando acessar os respectivos links e selecionar os tributos a serem pagos:
a) para pessoa jurídica: https://www2.marilia.sp.gov.br/tb/loginWeb.jsp?execobj=ServicoPesquisaDebitoEmpresa
b) para pessoa física (imóvel): https://meuimovel.marilia.sp.gov.br/voluntario/login

Quanto aos débitos da Emdurb e do Daem, estes precisarão ser pagos diretamente em cada autarquia.

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