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Japão restringe pedidos de asilo com legislação de controle de imigração revisada

Entra em vigor nesta segunda-feira, no Japão, a nova Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados. Deste modo, estrangeiros que solicitem três ou mais vezes asilo no país ficam sujeitos à deportação, a menos que apresentem motivos razoáveis para os pedidos.

Autoridades argumentam que alguns estrangeiros tentam evitar a deportação por uso inadequado de um sistema que a suspende no período de processamento dos pedidos de asilo.

A legislação revisada dá a solicitantes sujeitos a deportação o direito de viver no Japão sob a supervisão de indivíduos autorizados. Antes eles eram mantidos em centros de detenção.

A Agência de Serviços de Imigração constatou detenções e exames prolongados de pedidos de asilo feitos por solicitantes reincidentes que se recusaram a deixar o Japão e retornar ao país de origem.

Segundo a agência, a situação dificultava medidas ágeis de proteção de quem realmente precisasse de salvaguardas.

Entidades de assistência a estrangeiros identificam alguns aspectos que consideram questionáveis na legislação revisada. Alegam que a nova lei não garante a transparência necessária ou a adoção de critérios justos no exame das solicitações de asilo.

Para as entidades, a legislação pode autorizar a deportação de solicitantes de asilo para países onde corram risco de perseguição.

FONTE: NHK PORTUGUÊS

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