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Portabilidade da dívida do cartão de crédito começou; veja como usar!

Usuários já podem solicitar portabilidade da dívida do cartão de crédito e transferir o saldo devedor para uma outra instituição financeira com melhores condições para renegociação.

A novidade entrou em vigor com uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado e que começou a valer na última segunda-feira (01).

A regra está na mesma resolução que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida e veio para diminuir o endividamento.

Regras para portabilidade

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidado, que contemple a reestruturação da dívida antiga.

Caso a instituição credora original queira apresentar uma contraposta, esta deve ser feita com o mesmo prazo da operação proposta pela concorrente.

Além disso, a portabilidade deve ser feita de maneira gratuita, não havendo nenhum tipo de custo ou cobrança para o cliente.

Como fazer

Se você está com dívidas e conhecer uma instituição financeira que pode ajudar na hora de negociar, veja o passo abaixo de como dar entrada no pedido de portabilidade:

  • Consulte com a instituição financeira a qual você deve às condições de pagamento como, saldo devedor, parcelas a vencer e taxas de juros;
  • Com essas informações separadas, procura pela nova empresa que você quer renegociar a dívida;
  • A instituição original tem até 5 dias para fazer uma contraproposta;
  • Caso o crédito seja aprovado, será diretamente transferido, pela instituição que fez a negociação, para a instituição da dívida original;
  • Para pessoas físicas, o valor e prazo da nova operação não devem ser maiores que o saldo devedor e o prazo da operação original;
  • Caso o usuário desista de portar a dívida, deverá informar imediatamente a empresa original. Essa fica responsável por comunicar a instituição de renegociação.

Transparência na fatura

O Conselho Monetário Nacional também aumentou a transparência nas faturas dos cartões de crédito.

A partir de hoje, todas as faturas precisam trazer uma área de destaque, como um resumo do documento. Nela, precisam constar o valor total da fatura, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.

Além disso, as faturas precisam de uma área que apresenta as condições de pagamento. Nessa área, deve-se conter informações como valor dos encargos, opções de financiamento do saldo, taxas efetivas de juros mensal e anual, entre outros.

E não para por aí. O CMN também vai obrigar as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail, mensagem ou outro canal de atendimento.

FONTE: SÓ NOTICIA BOA

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