Suprema Corte do Japão considera inconstitucional extinta lei de eugenia
A Suprema Corte do Japão decidiu, pela primeira vez, que era inconstitucional a revogada Lei de Proteção Eugênica do país, que obrigava pessoas com deficiências a se submeter a cirurgia de esterilização.
Indivíduos que foram esterilizados à força moveram ações judiciais em várias partes do Japão, argumentando que o tratamento discriminatório era inconstitucional e pedindo indenização do Estado.
Na quarta-feira, o plenário da Suprema Corte deliberou sobre cinco sentenças de tribunais superiores de Sapporo, Sendai, Tóquio e Osaka.
O relator, Tokura Saburo, declarou a lei extinta inconstitucional e ordenou o pagamento de indenização em quatro dos casos.
O caso de Sendai, em que o tribunal superior havia rejeitado o pedido do indivíduo queixoso, foi enviado de volta ao tribunal de instância inferior.
Desde o fim da 2ª Guerra Mundial, é a 13ª vez que a Suprema Corte do Japão considera inconstitucional um dispositivo legal.
A Lei de Proteção Eugênica, que vigorou por 48 anos até ser revogada em 1996, autorizava médicos a remover as funções reprodutivas de pessoas com deficiências mentais ou intelectuais. Cerca de 25 mil pessoas teriam sido esterilizadas, incluindo as que teriam consentido em se submeter à cirurgia.
O Estado japonês havia argumentado que, em razão do longo período transcorrido desde as cirurgias, não lhe caberia responsabilidade por indenização.
FONTE: NHK PORTUGUÊS