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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE A IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE VINHO

O Promotor Artur Maldonado Gonzaga, da Comarca de Pompeia, entrou com ação na Justiça Eleitoral, pedindo a cassação do registro da candidatura de Álvaro Prizão Januário (Republicanos).

Segundo o texto apresentado, “É fato notório que o impugnado foi até recentemente casado com a atual prefeita do município de Pompeia (ISABEL CRISTINA ESCORCE), que está em sua segunda gestão e que eles somente se divorciaram em 10/05/2021, conforme demonstrado pelo documento anexo, ou seja, na segunda gestão da atual Prefeita.”

O candidato em pauta incorre em causa de inelegibilidade, previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 64/90.

Também no fim de semana, a Coligação Pompeia Merece Mais havia feito o mesmo pedido:

Segundo a Constituição (art. 14, § 7º), pessoa casada com prefeito(a) não pode se candidatar para nenhum cargo eletivo no município do cônjuge. E, em caso de divórcio, o STF (súmula 18) decretou que a inelegibilidade está mantida se o fim da relação houver ocorrido no curso do mandato.

Ainda há prazo para a defesa do candidato Vinho se manifestar antes da decisão do Juiz Eleitoral, Dr. Rodrigo Marques.

Álvaro e Isabel se divorciaram em 10 de maio de 2021, quando a prefeita estava em seu segundo e atual mandato como Prefeita de Pompeia.

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