VariadosVariedades

Juiz nega pedido de liminar de Vinícius Camarinha contra Garcia da Hadassa

A Justiça negou o pedido de liminar de Vinícius Camarinha contra Garcia da Hadassa. O juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito não reconheceu a manipulação de que Garcia foi acusado pela coligação “Marília que Cuida”.  Em suas redes sociais, Garcia apenas mostra o crescimento alcançado na intenção de votos desde a primeira pesquisa eleitoral (Paraná Pesquisas), em 23 de julho, até a segunda (Colectta), em 19 de agosto.

O pedido de liminar para que Garcia da Hadassa removesse o conteúdo de suas redes sociais foi indeferido. “Nesse sentido, entendo que a divulgação de dados de pesquisas regularmente registradas não constitui conduta irregular”, concluiu o juiz eleitoral.

No gráfico divulgado pela coligação “Renovação e Experiência”, de Garcia da Hadassa, em suas redes sociais, o candidato a prefeito pelo NOVO aparece com crescimento acelerado nas intenções de votos. Garcia, que já era o segundo colocado à Prefeitura, cresceu de 12% para 21,17%. Enquanto Vinícius Camarinha (PSDB), primeiro colocado, teve queda.

A aproximação entre os candidatos confirma a polarização e reitera Garcia da Hadassa como a verdadeira oposição à Velha Política, rumo a um governo moderno e eficaz.  Na resposta dos eleitores entre os dois candidatos e Ricardo Mustafá (PL), este terceiro colocado aparece com apenas 3,3% das intenções de votos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *