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Ação para impugnar coligação de Garcia é julgada extinta

A equipe de Daniel Alonso “tropeçou” na própria ansiedade. O pedido de impugnação da coligação “Juntos pelo Renascimento de Marília”, de Garcia da Hadassa, foi feito fora dos prazos legais. A ação foi julgada extinta pelo juiz eleitoral José Antonio Bernardo, sem resolução de mérito.
O pedido de impugnação foi formulado pelo Secretário Municipal de Administração, Cassio Luiz Pinto Junior (“Cassinho”) da gestão de Daniel Alonso, que apoia o candidato Ricardo Mustafá (PL) à Prefeitura.
Ironicamente Cássio Luiz Pinto tentou alegar descumprimento de prazos: da filiação de Garcia da Hadassa ao NOVO; da realização da convenção partidária e da coligação do NOVO com os partidos União Brasil e Republicanos (do candidato a vice de Garcia, Eduardo Nascimento).
Porém, foi justamente o descumprimento de prazo que levou o juiz eleitoral a julgar a ação da equipe de Daniel extinta. A tentativa de derrubar a coligação “Juntos pelo Renascimento de Marília”, de Garcia da Hadassa, não deu certo, com seu registro deferido pela Justiça. Garcia e Nascimento continuarão trabalhando pela mudança no poder público municipal, com Renovação e Experiência.

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