Cinco itens na “Ordem do Dia” da sessão de hoje
A sessão de hoje (23/9) da câmara municipal terá 5 itens para apreciação e e uma eventual votação.
O destaque fica por conta do Projeto de Lei 105/2024 de autoria da mesa diretiva da casa que denomina “Bairro Vereador IVAN NEGÃO (Ivan Luís do Nascimento)” e respectivas vias públicas do loteamento residencial Marília Gigantão, aprovado pelo Decreto Municipal nº 14050/2023.
O vereador Ivan Negão exercia seu primeiro mandato ,ele foi eleito pelo PSB , e faleceu na madrugada do dia 5/1, uma quinta -feira aos 42 anos.
Veja abaixo todos os itens da “Ordem do Dia”
PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 87/2024, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a celebrar convênio com o Grupo Mariliense de Apoio do Doente de Câncer, objetivando a prestação de serviços de apoio socioassistencial a pacientes oncológicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 88/2024, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 8657/2021, que ratificou protocolo de intenções firmado entre municípios
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde
PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º E 2º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 98/2024, da Prefeitura Municipal, desafetando o Lote nº 15, da quadra nº 1, medindo 166,97m², localizado no Bairro Souza e autoriza sua permuta pelo Lote nº 16 da quadra nº 2, medindo 319,00m², localizado no Bairro Mirante, de propriedade de Antonio Ricci.
Votação qualificada
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 105/2024, da Mesa da Câmara, modificando a Lei nº 9076/2024, que denomina “Bairro Vereador IVAN NEGÃO (Ivan Luís do Nascimento)” e respectivas vias públicas do loteamento residencial Marília Gigantão, aprovado pelo Decreto Municipal nº 14050/2023.
Há emenda em 2ª discussão
05 – Segunda discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2024, do Vereador Eduardo Nascimento (REPUBLICANOS) e outros, incluindo no Art. 63 da Lei Orgânica do Município o inciso XXXVIII e parágrafo único, referentes à pontualidade do pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais. Dá outras providências.
Há emenda
Votação qualificada