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Juiz eleitoral determina retirada de fakenews contra Garcia da Hadassa da Rede

O juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito deferiu o pedido de liminar para que a rede social Facebook suspenda as postagens do Jornal Dia a Dia (virtual) em que constam fakenews para confundir o eleitor quanto à candidatura de Garcia da Hadassa.

O post acusa Garcia de servir aos interesses dos adversários, na condição de “laranja”.

A decisão concede prazo de um dia, esgotado nessa quarta-feira (25).

O juiz da 400ª Zona Eleitoral determinou, ainda, que o Facebook Serviços On Line do Brasil LTDA forneça, dentro do mesmo prazo, os endereços de IPs e dados de conexão das URLs da página do Jornal Dia a Dia.

De acordo com o juiz, a determinação é para que seja possível identificar os responsáveis pela página da rede social e pelas publicações enganosas.

“Uma vez consolidadas as informações acerca dos responsáveis pela página supracitada, notifiquem-se para defesa no prazo dois dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação ao Ministério Público Eleitoral para parecer em um dia”.

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