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Relator apresenta projeto para dar transparência a emendas ao Orçamento

O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), protocolou nesta sexta-feira (25) o projeto de lei complementar com regras para dar mais transparência à execução das emendas parlamentares ao Orçamento (PLP 172/2024). A proposta, que é fruto de acordo entre os Três Poderes, deve ser votada pelo Congresso nos próximos dias.

O texto cria mecanismos para rastrear e avaliar a destinação dos recursos aprovados por deputados e senadores, e estabelece medidas para evitar a fragmentação de recursos, definindo prioridades e regras para as emendas.

A medida chega para tentar resolver o impasse em torno principalmente das emendas individuais impositivas apresentadas por parlamentares ao Orçamento, também chamadas de transferência especial ou “emendas pix”, que totalizam cerca de R$ 8 bilhões em 2024 e são de execução obrigatória. O pagamento dessas emendas está suspenso atualmente por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

As transferências especiais são recursos que podem ser repassados diretamente, sem a necessidade de convênios. O dinheiro vai para os cofres estaduais e municipais sem finalidade definida, o que acaba dificultando sua fiscalização. Entre outras medidas, o texto determina que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual devem priorizar o término de obras inacabadas.

Transparência

A proposta exige que todos os dados sobre a alocação e execução das emendas parlamentares sejam disponibilizados no Portal da Transparência. Além disso, o ministério responsável deverá comunicar aos órgãos do Poder Legislativo dos beneficiários (câmara de vereadores e assembleias legislativas) e ao Tribunal de Contas da União sobre os recursos enviados por meio de transferências especiais. 

“Isso garantirá que a sociedade tenha acesso fácil e irrestrito às informações sobre como e onde os recursos públicos estão sendo aplicados”, aponta o senador.

Avaliação e Monitoramento

O projeto traz medidas para avaliar a destinação dos recursos que são alocados por meio das emendas. O objetivo é permitir uma análise dos resultados e impactos dos programas e ações financiados.

Conforme o texto, os órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas deverão realizar monitoramento contínuo e elaborar relatórios periódicos, que serão encaminhados ao Congresso, aos órgãos de controle e divulgados publicamente. 

“O projeto pretende aprimorar o marco legal referente às emendas parlamentares, estabelecendo critérios objetivos e procedimentos claros que contribuem para a eficiência e a responsabilidade na gestão orçamentária”, afirmou Coronel.

Emendas individuais

Para evitar a fragmentação dos recursos e assegurar a efetividade dos projetos financiados, o projeto estabelece regras para melhorar a alocação de recursos e garantir eficiência na execução das emendas.

Nas emendas individuais, também conhecidas como Transferências Especiais ou “Pix”, há uma prioridade proposta para o término de obras inacabadas. Os parlamentares deverão informar o objeto e o valor da transferência, enquanto as prefeituras deverão fornecer a conta específica para o recebimento dos recursos.

Emendas de bancada estadual

De acordo com a proposta, as emendas de bancada estadual serão destinadas exclusivamente a projetos estruturantes nas áreas de educação, saúde, infraestrutura, defesa nacional, segurança pública, entre outras. Está também proibida a indicação de recursos para unidades federativas diferentes da representada pela bancada.

Cada bancada poderá apresentar até oito emendas impositivas e oito discricionárias em áreas prioritárias como educação, saúde, assistência social, segurança pública, esporte, turismo e também ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O projeto também determina que, quando a ação orçamentária for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma significativa.

Emendas de comissão 

As emendas de comissão, igualmente destinadas a projetos estruturantes, terão formato definido para suas indicações. Os líderes partidários encaminharão as indicações para as comissões, e a aprovação pelo colegiado será obrigatória.

O texto reforça que é obrigatória a destinação de, no mínimo, 50% dos recursos das emendas de comissão para ações e serviços públicos de saúde.

O alinhamento entre as emendas parlamentares e as políticas públicas planejadas é reforçado pela exigência de que os órgãos executores indiquem ao Congresso Nacional as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário.

“Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional. Essa medida facilita a compatibilização das emendas com os planos governamentais, promovendo uma alocação mais eficiente dos recursos”, aponta o senador.

Impedimentos de ordem técnica

O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais. A ideia é promover o uso racional dos recursos públicos.

Entre os impedimentos de ordem técnica estão ausência de projeto de engenharia aprovado; ausência de licença ambiental prévia; e não comprovação, por parte de estados, Distrito Federal ou municípios de capacidade de aportar recursos para o custeio, operação e manutenção de empreendimentos. 

Aumento das emendas 

Se aprovado, o projeto também estabelecerá uma regra para o aumento das emendas parlamentares. O montante total anual dessas emendas será igual ao valor do exercício anterior, ajustado pela correção do limite de despesa primária estabelecido no Arcabouço Fiscal (Lei complementar 200, de 2023). Atualmente, as emendas são corrigidas pela receita corrente líquida, que está em crescimento.

“Com isso, o crescimento das emendas parlamentares ficará alinhado às diretrizes fiscais do país, promovendo a sustentabilidade das contas públicas e garantindo que a expansão das despesas ocorra de forma responsável e controlada”, justificou Coronel.

Fonte: Agência Senado

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