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Prefeito Daniel Alonso apresenta substitutivo que aperfeiçoa processo de transição em Marília

Medida visa assegurar o cumprimento dos prazos previstos, bem como garantir maior eficácia e mais transparência

O prefeito Daniel Alonso apresentou à Câmara Municipal de Marília um projeto de Lei substitutivo que aperfeiçoa a Lei nº 7463, de 2012, que rege o processo de transição de governo municipal e prioriza o princípio constitucional da continuidade administrativa. “A Lei nº 7463/2012 dispõe sobre a transição democrática de governo no âmbito do Município de Marília e tem por objetivo propiciar ao prefeito eleito acesso aos dados e às informações necessárias para o início da sua gestão”, explicou o chefe do Poder Executivo, que em 31 de dezembro deste ano concluirá o seu segundo mandato como prefeito de Marília.

Conforme também explicou Daniel Alonso, o princípio da continuidade administrativa – também conhecido como princípio da permanência – é a regra que determina que serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções. “Estamos propondo neste substitutivo que, para atendimento dos prazos, a equipe do prefeito em exercício poderá designar representantes nas Secretarias Municipais e nos órgãos da Administração Indireta, aos quais competirá providenciar os dados necessários das respectivas áreas”, complementou o prefeito.

A medida visa assegurar o cumprimento dos prazos previstos, bem como garantir maior eficácia, transparência e amplitude do processo de transição. A legislação vigente permite ao prefeito eleito indicar membros de sua confiança para compor a equipe de transição, inclusive com plenos poderes para representá-lo, os quais terão acesso às informações relativas às contas públicas e dados da administração.

Medida visa assegurar o cumprimento dos prazos previstos, bem como garantir maior eficácia e mais transparência

O prefeito Daniel Alonso apresentou à Câmara Municipal de Marília um projeto de Lei substitutivo que aperfeiçoa a Lei nº 7463, de 2012, que rege o processo de transição de governo municipal e prioriza o princípio constitucional da continuidade administrativa. “A Lei nº 7463/2012 dispõe sobre a transição democrática de governo no âmbito do Município de Marília e tem por objetivo propiciar ao prefeito eleito acesso aos dados e às informações necessárias para o início da sua gestão”, explicou o chefe do Poder Executivo, que em 31 de dezembro deste ano concluirá o seu segundo mandato como prefeito de Marília.

Conforme também explicou Daniel Alonso, o princípio da continuidade administrativa – também conhecido como princípio da permanência – é a regra que determina que serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções. “Estamos propondo neste substitutivo que, para atendimento dos prazos, a equipe do prefeito em exercício poderá designar representantes nas Secretarias Municipais e nos órgãos da Administração Indireta, aos quais competirá providenciar os dados necessários das respectivas áreas”, complementou o prefeito.

A medida visa assegurar o cumprimento dos prazos previstos, bem como garantir maior eficácia, transparência e amplitude do processo de transição. A legislação vigente permite ao prefeito eleito indicar membros de sua confiança para compor a equipe de transição, inclusive com plenos poderes para representá-lo, os quais terão acesso às informações relativas às contas públicas e dados da administração.

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