Secretaria Municipal da Cultura de Marília anuncia lançamento de três Editais da Lei Aldir Blanc
As inscrições estarão abertas a partir de terça-feira, dia 12 de novembro, a partir das 10 horas, até 3 de dezembro de 2024
A Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria Municipal de Cultura de Marília abriram nesta terça-feira, dia 12 de novembro de 2024, às 10 horas, o período de inscrições para três importantes editais de ações culturais, todos apoiados pela Polícia Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a PNAB. São recursos diretos do Governo Federal, repassados ao Município de Marília através do Ministério da Cultura.
Conforme informou o secretário municipal de Cultura, André Gomes, os editais são voltados para artistas, produtores culturais, entidades e coletivos que desejam desenvolver projetos, receber premiações por suas contribuições à cultura local e fortalecer a Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura. “O lançamento dos editais da PNAB é um momento fundamental na consolidação de uma política de financiamento de projetos e programas culturais por meio de editais”, explicou Gomes.
De acordo com o prefeito Daniel Alonso (PL), serão disponibilizados mais de R$ 1,6 milhão para a cultura local, aquecendo todas as profissões e empresas ligadas à economia criativa e ao fazer artístico mariliense. “Ao mesmo tempo, estaremos valorizando, priorizando e até resgatando autênticos valores artísticos e culturais de Marília”, garantiu.
A PNAB ampliará o acesso do público às manifestações culturais, além de injetar R$ 1,6 milhão diretamente em forma de recursos financeiros na economia criativa. “Estaremos gerando emprego e renda para centenas de pessoas”, ponderou o secretário municipal da Cultura.
Saiba mais
As inscrições estarão abertas no período de 12 de novembro de 2024 (a partir das 10h) a 3 de dezembro de 2024. Os editais e seus anexos, com orientações e links para inscrições, estarão disponíveis para consulta dos interessados no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Marília, https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1 e também no site da Secretaria Municipal da Cultura de Marília https://cultura.marilia.sp.gov.br/-editais/.
Os três editais contam com cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e com deficiência, visando garantir a inclusão e a diversidade no acesso aos recursos e premiações. As inscrições devem ser realizadas através dos formulários eletrônicos disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Cultura de Marília.
Para solucionar dúvidas relacionadas aos editais da PNAB, a Secretaria Municipal da Cultura e SAC (Sociedade Amigos da Cultura) vão realizar encontro com artistas, produtores e agentes culturais para orientações e tira dúvidas com participação do secretário municipal de Cultura André Gomes, assessor de cultura Paulo Lúcio, presidente do Conselho Municipal de Cultura, Rodrigo Mendonça e do produtor cultural José Vinagre. O encontro será nesta quinta-feira, dia 14, às 19 horas, na Biblioteca Municipal – rua São Luiz, nº 1.295 (entrada, rua São Carlos).
Para mais informações, acesse o site da Secretaria Municipal de Cultura de Marília ou entre em contato pelo e-mail pnabmarilia2024@gmail.com ou pelos fones (14) 3402-6600 e (14) 9 8111-8408.
Editais
Fomento à Execução de Ações Culturais
Com um montante total de R$ 1.078.000,00, este edital visa apoiar financeiramente projetos culturais nas mais diversas áreas, como artes visuais, música, teatro, dança, literatura, audiovisual e cultura popular. As inscrições estarão abertas de 12 de novembro (às 10h) a 3 de dezembro de 2024, e os projetos selecionados receberão os valores detalhados no Anexo I do edital. Podem participar artistas, produtores culturais, grupos e coletivos artísticos, organizações culturais e instituições sem fins lucrativos que atuam ou residem no município de Marília há pelo menos dois anos.
Documentos necessários: formulário de inscrição preenchido (disponível no site oficial do programa), descrição detalhada do projeto cultural, incluindo objetivos, público-alvo, cronograma e orçamento; Currículo dos proponentes e/ou equipe envolvida, portfólio com trabalhos anteriores (quando aplicável).
Premiação para Agentes Culturais
Este edital destina-se a premiar agentes culturais que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento artístico e cultural do município de Marília. Serão concedidos cinco prêmios no valor de R$ 10.000,00 cada, nas categorias de Artes Visuais, Música, Teatro, Dança e Literatura. As inscrições estarão abertas de 12/11/2024 (10h) a 03/12/2024.
Documentos necessários: materiais que comprovem a atuação do agente cultural em Marília, como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, entre outros; Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ, autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Agente cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Premiação de Pontos e Pontões de Cultura
O terceiro edital tem como objetivo premiar projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, com o intuito de fortalecer a Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Marília. Serão premiadas 16 entidades e/ou coletivos, com um valor de R$ 25.000,00 cada. As inscrições estarão abertas de 12/11/2024 (10h) a 03/12/2024.
Podem participar: pontos e pontões de cultura certificados pelo Ministério da Cultura; organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como ponto ou pontão de cultura; coletivos informais que desenvolvam atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como ponto ou pontão de cultura.
Documentos necessários: formulário de inscrição preenchido (disponível no site oficial do programa); material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade ou coletivo; declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ; auto declarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, se a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas.
De acordo com a Lei Cultura Viva, pontos de cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.
Já pontões de Cultura são entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.