Vereadores aprovam prorrogação de prazo para término de obra do Sesc de Marília e outros dois Projetos
Os vereadores de Marília aprovaram, na sessão ordinária desta segunda-feira, 18, o Projeto de Lei n° 119/2024, da Prefeitura Municipal, concedendo novo prazo, até 31 de dezembro de 2025, ao Serviço Social do Comércio – SESC para conclusão da construção da Unidade de Serviço na área doada pela Lei n° 7241/2011.
Também foram aprovados, o Projeto de Lei n° 116/2024, da Prefeitura Municipal, disciplinando, no âmbito do Município de Marília, a aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e dá outras providências.
E, também, o Projeto de Lei n° 117/2024, da Prefeitura Municipal, desafetando de “Área Verde” e passa a afetação de “Arruamento” a Área “A” destacada (parte de sistema de recreio da quadra 04 do Bairro Jardim Tropical), para abertura do prolongamento da Avenida Tadami Kanezaki, em atendimento a diretriz viária do anexo 05 da Lei Complementar n° 973/23 – Plano Diretor de Marília.
A Câmara volta a se reunir, nesta terça (19), às 9 horas para a realização de uma Audiência Pública de debates e esclarecimentos a respeito dos Projetos: 1) Projeto de Lei nº 111/2024 e Emenda, de autoria do vereador Evandro Galete (PSB), que modifica a Lei nº 7704, de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre normas para a aprovação de desdobro de lote; 2) Projeto de Lei nº 126/2024 e emendas do vereador Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), que modifica a Lei nº 4455/1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo: ampliando a região da Avenida Jesus Montolar Pellisel, como Zona Especial de Corredores 4 – ZEC – 4E, incluindo a área da represa Cascata como Zona Especial de Corredores 3 ZEC – 3; 3) Projeto de Lei nº 131/2024 e emendas do vereador Evandro Galete (PSB), que modifica a Lei 4455/1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, incluindo na Zona Especial de corredores 4, a rua Santos Dumont, no bairro Palmital, e 4) Projeto de Lei Complementar 29/2024, do vereador Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), que modifica a Lei Complementar 42/1992 – Código de Obras e Edificações do Município, estabelecendo regras para a construção no alinhamento.