AMEI reforça a importância da Lei de Incentivo ao Esporte, do Governo Federal.
Nos últimos dias, atletas, treinadores e entidades esportivas de todo o Brasil, se uniram em um posicionamento contrário à inclusão da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) no Projeto de Lei Complementar 210/24, que ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados. O PLP propõe, entre outras medidas, que benefícios e incentivos fiscais não sejam concedidos, ampliados ou prorrogados caso o governo apresente déficit primário ou se as despesas discricionárias diminuírem de um ano para o outro.
A principal preocupação da comunidade esportiva é que a Lei de Incentivo ao Esporte seja prejudicada por essa proposta, já que ela destina recursos provenientes de renúncia fiscal para apoiar projetos esportivos.
Uma das entidades beneficiadas pela Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) na cidade de Marília é a Associação Mariliense de Esportes Inclusivos (AMEI), que atua com esporte paralímpico desde 2003 e é responsável por formar grandes nomes do esporte mundial como Daniel Martins, Alana Maldonado, Rebeca Silva, Gustavo Dias, Aurélio Guedes, entre outros.
Desde setembro deste ano a AMEI executa o projeto ELO 2 através da LIE. O projeto oferece aulas de natação e atletismo para 107 beneficiários sendo pessoas com deficiência e crianças sem deficiência, além de custear equipe técnica e os materiais necessários. O projeto orçado em R$ 617.185,20 (seiscentos e dezessete mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte centavos) conta com o aporte de grandes empresas como Tauste Supermercados, Dori, Grupo FK, Jacto e Garen.
Prevendo a continuidade do projeto, a AMEI está em fase de captação do ELO 3 e já tem alinhado outras grandes empresas que devem ser anunciadas em breve.
O gestor da AMEI, Levi Carrion, comentou sobre a LIE “A Lei de Incentivo ao Esporte é um mecanismo incrível e tem sido a principal responsável pelo desenvolvimento do esporte no Brasil. Ela é muito democrática e chega a todos os lugares, inclusive no sertão de Pernambuco, como nossos amigos da APA Petrolina que fazem um trabalho ímpar com o atletismo naquela região. Na AMEI a LIE mudou nossa história, nos trouxe muito mais dignidade e tranquilidade para trabalhar e quem ganha são os nossos atendidos. Pelo mecanismo de destinação do imposto, grandes empresas passaram a somar forças conosco e tem nos possibilitado mudar a vida de muitas pessoas através do Esporte”, disse Levi.
Perguntado sobre o PLP 210/24, ele respondeu: “Como gestor eu entendo perfeitamente a importância das contas públicas não apresentarem déficit primário, acho que o Governo Federal deve dedicar o maior esforço possível para isso. Mas caso ocorra o déficit, penalizar a LIE seria um erro gigantesco, difícil de entender e até mesmo explicar. Os beneficiários dos projetos da LIE, não podem ser penalizados por um erro que não cometeram. A consequência de um déficit primário é a diminuição de investimentos do poder público no ano seguinte e infelizmente as pastas de esporte são as primeiras a terem suas verbas cortadas. Agora não tendo investimento público e nem de mecanismos como a LIE, como que os projetos se manterão? Trabalharemos em conjunto com a comunidade esportiva para que uma aberração dessa não aconteça.” finalizou Levi.
A LIE permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. Para usufruir dos benefícios da LIE as entidades devem preencher todos os requisitos exigidos pela lei e ter seu projeto aprovado pela comissão técnica do Ministério do Esporte. Após aprovação do projeto e apresentação das certidões de débitos atualizadas, é publicado no Diário Oficial da União a aprovação, permitindo com que a entidade faça captação junto a pessoas físicas e jurídicas. Desde 1º de janeiro de 2023, pessoas jurídicas podem investir até 2% do imposto devido, e pessoas físicas até 7%.
A autorização do projeto não garante o recebimento de recursos. Cabe ao proponente sensibilizar os potenciais patrocinadores a investirem, por meio da LIE, em seu projeto.