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Vereadores votam doação de área para o AME e fusão de secretarias

A Ordem do Dia da segunda sessão ordinária do ano, que ocorre nesta segunda-feira, dia 10, terá quatro itens para serem votados. O primeiro é o veto parcial do Executivo a 14 emendas propostas ao Projeto de Lei 118/2024, que trata do Orçamento Geral do Município de Marília para 2025, aprovado no início de dezembro do ano anterior. Ao todo, o projeto recebeu 110 emendas dos vereadores.

O veto solicitado pela gestão passada não chegou a ser votado nas sessões extraordinárias convocadas no fim de 2024 por falta de quórum e agora será analisado pelos parlamentares. O Executivo vetou as emendas de números 40, 41, 82, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110 por considerá-las inconstitucionais. Na justificativa, a prefeitura destacou que “o veto parcial é necessário para preservar a autonomia administrativa do Executivo, assegurar o equilíbrio do planejamento estratégico e garantir a continuidade das políticas públicas essenciais”. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público é favorável à manutenção do veto. Para a sua rejeição, é necessária a maioria absoluta.

O segundo projeto na Ordem do Dia é o de número 8/2025, que autoriza a doação de uma área pertencente ao município de 26 mil metros quadrados ao Estado para a construção do AME (Ambulatório Médico de Especialidades) em Lácio. A proposta passou pelas Comissões de Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Servidor Público e a aprovação exige maioria qualificada.

A Ordem do Dia ainda terá discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação sobre o Referendo nº 1/2025, da prefeitura, solicitando a manifestação dos vereadores para nomeação de Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti como presidente do Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília). O referendo do Legislativo é exigido pela Lei Complementar 918, de 4 de novembro de 2021.

O último projeto, que está na dependência de pareceres e se concluso será apreciado na sessão desta segunda-feira, é o de número 3/2025, de autoria do Executivo e que altera a Lei Complementar 11, de 17 de dezembro de 1991. A legislação dispõe sobre o Código de Administração do Município de Marília e para ser aprovada é necessária a maioria absoluta. A proposta, entre outras questões, promove a fusão de secretarias, extinguindo a de Planejamento Econômico, Meio Ambiente e Direitos Humanos e transformando a da Fazenda em Finanças e Planejamento Econômico, a de Assistência e Desenvolvimento Social em Secretaria Municipal da Cidadania e a de Limpeza Pública e Serviços em Meio Ambiente e Serviços Públicos.

A lei ainda altera as exigências para funções de confiança, como diretor jurídico e corregedor-geral do município, que deverão ter, obrigatoriamente, formação em direito e ser ocupantes de cargo efetivo no município. A sessão ordinária da Câmara de Marília começa às 17h e tem transmissão, ao vivo, da TV Câmara, sinal aberto pelo canal 31.2, e TV a cabo, no canal 21. Também é possível acompanhar pela internet, no Facebook e no Youtube da Câmara Municipal de Marília.

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