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Brasileira é presa por causar acidente em Hamamatsu e fugir sem prestar socorro

A Delegacia Central de Hamamatsu (Shizuoka) prendeu no sábado (26) uma brasileira de 21 anos sob acusação de violação da Lei de Punição de Trânsito (lesão por negligência) e da Lei de Trânsito (fuga após acidente), informou o Shizuoka Shimbun.

Segundo a investigação, por volta das 3h30 da madrugada de sábado, a brasileira dirigia um carro na rota 152, em Hamamatsu, e causou um acidente ao colidir com uma van de carga (placa amarela) que estava parada em um cruzamento à espera do sinal verde.

Em seguida, ela atingiu também outro veículo e fugiu do local sem prestar socorro.

De acordo com a polícia, o motorista da van de carga, um homem de 46 anos, sofreu ferimentos leves, como contusões no pescoço.

Ao ser interrogada, a brasileira, que mora no distrito de Hamana e trabalha em um restaurante, negou parcialmente as acusações. A polícia continua investigando as circunstâncias do acidente.

Obrigações do motorista em caso de acidente:

Em caso de envolvimento em um acidente de trânsito, o condutor do veículo precisa cumprir as seguintes obrigações, caso não tenha se ferido:

  • Parar imediatamente o veículo.
  • Prestar socorro aos feridos, incluindo chamar ambulância.
  • Adotar medidas de segurança no local do acidente, como deixar o pisca-alerta ligado e colocar sinalizadores na rua, se for necessário.
  • Reportar o incidente à polícia.

A fuga do local sem cumprir essas obrigações é considerada uma violação do dever de prestar socorro, segundo a legislação japonesa. De acordo com o artigo 117, parágrafo 1 da Lei de Trânsito, o infrator pode ser punido com até cinco anos de prisão ou uma multa de até 500.000 ienes.

Além disso, a carteira de habilitação pode ser suspensa por até três anos.

Foto: PhotoAC

FONTE:ALTERNATIVA ON LINE

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