Conselho Tutelar do Japão agora precisa de ordem judicial para proteger crianças vítimas de abuso familiar
A partir de junho, entrará em vigor no Japão um novo sistema de revisão judicial para os casos em que o Conselho Tutelar (児童相談所 – Jidou Soudansho) decide separar temporariamente uma criança dos pais por suspeita de abuso ou negligência, informou a agência Jiji Press.
O novo procedimento será exigido quando não houver o consentimento dos pais. Nesses casos, o Conselho Tutelar precisará solicitar ao tribunal uma ordem judicial de proteção temporária (ichiji hogo-jou), que só será emitida após a análise do juiz.
O objetivo é garantir maior imparcialidade e legalidade nas decisões, evitando que apenas o julgamento do Conselho Tutelar seja suficiente para medidas tão sérias, como restringir a liberdade da criança e separá-la de sua família.
O que é proteção temporária?
A proteção temporária é uma medida administrativa aplicada quando há suspeita de abuso infantil. Nela, a criança é retirada do convívio familiar e colocada sob custódia do Conselho Tutelar por até dois meses, como medida de segurança.
Essa ação deve ser tomada rapidamente sempre que for necessário proteger a vida e o bem-estar da criança.
Procedimentos
- Com consentimento dos pais:
A revisão judicial não é necessária. Nesse caso, o Conselho Tutelar apenas registra formalmente o consentimento por escrito. - Sem consentimento dos pais:
O Conselho Tutelar deve solicitar ao tribunal uma ordem antes de iniciar a proteção temporária, ou em até 7 dias após o início da proteção, caso a medida tenha sido tomada de forma emergencial.
O juiz analisará a documentação elaborada pelo Conselho Tutelar para verificar se o caso se enquadra nos critérios legais para a proteção temporária. Se considerar a medida necessária, emitirá a ordem. Caso negue o pedido, o Conselho deverá cancelar ou não iniciar a proteção.
Participação da criança e dos pais
As opiniões da criança e dos pais também podem ser consideradas na decisão judicial. Normalmente, essas declarações são colhidas pelo Conselho Tutelar e incluídas no processo.
No entanto, caso desejem, tanto a criança quanto os pais podem redigir seus próprios depoimentos por escrito e entregá-los ao juiz por meio do Conselho.
O número de casos de abuso infantil atendidos pelos Conselhos Tutelares no Japão continua crescendo a cada ano. No ano fiscal de 2023, foram registrados mais de 225.500 casos.
Com esse aumento, também cresceu o número de crianças que precisam ser colocadas em proteção temporária por suspeita de abuso, ultrapassando 30 mil casos por ano.
Até agora, a decisão de aplicar a proteção temporária era tomada exclusivamente pelos Conselhos Tutelares, com base na avaliação do risco à integridade da criança. No entanto, surgiram questionamentos sobre essa prática, como: “Separar um filho dos pais contra a vontade deles não violaria os direitos da criança?”
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FONTE: ALTERNATIVA ON LINE