Janela Para o JapãoNotícias

Advogados denunciam tratamento desigual a estrangeiros que solicitam “ajuda para mãe solteira” no Japão

A Federação das Associações de Advogados da Região de Kanto (Kambenren/関弁連), que representa 13 associações sob jurisdição do Tribunal Superior de Tóquio, realizou uma coletiva online na terça-feira (3) para denunciar tratamento desigual a estrangeiros na concessão do Auxílio de Sustento Infantil (Jidou Fuyou Teate/児童扶養手当), também conhecido por “ajuda para mãe solteira ou separada”.

A federação enviou um questionário a 496 prefeituras de Tóquio e outras 10 províncias, recebendo respostas de 374 delas.

De acordo com a pesquisa, 143 prefeituras (cerca de 38%) afirmaram que não aceitam a solicitação se documentos emitidos pelo país de origem não forem apresentados; ou, mesmo que aceitem o pedido, não concedem o benefício sem tais documentos.

O advogado Ryo Nakamura afirmou que o sistema de auxílio foi criado em 1961, inicialmente para mães solteiras, mas ao longo do tempo se expandiu. Desde 2010, pais solteiros também passaram a ter direito, e hoje até famílias sem divórcio formal, mas sem apoio do outro genitor, são elegíveis.

“Diante dessa evolução, é evidente que flexibilidade deve ser aplicada na concessão do auxílio”, defende Nakamura.

Ele ainda destaca que exigir exclusivamente documentos do país de origem, como comprovante de que a pessoa é solteira ou divorciada, para estrangeiros é injustificável, já que o próprio Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) emitiu uma diretriz em 2012 recomendando que o tratamento dos estrangeiros seja igual ao dos japoneses.

Essa diretriz afirma que, na ausência de documentos como certidões de registro civil, devem ser aceitos como comprovação declarações pessoais, atestados de assistentes sociais ou conselhos tutelares.

Segundo Nakamura, se um benefício garantido por lei for negado com base em instruções administrativas incorretas, a prefeitura pode estar excedendo seu poder e, portanto, sujeita a indenizações por danos.

“O Auxílio de Sustento Infantil não é apenas um serviço opcional, mas um direito legal. A recusa infundada pode configurar violação do dever administrativo e resultar em responsabilidade civil”, concluiu.

O que é “ajuda para mãe solteira”?
O Auxílio de Sustento Infantil é um benefício destinado a famílias monoparentais, com o objetivo de promover a estabilidade e a autonomia dessas famílias, contribuindo assim para o bem-estar das crianças.

Apesar de haver limites de renda para elegibilidade, os valores pagos, a partir de abril de 2025, são:

  • 46.690 ienes para o primeiro filho;
  • 11.030 ienes adicionais para cada filho a mais.

Em março de 2023, o número total de beneficiários no Japão era de 817.967 pessoas, o que representa uma taxa de recebimento de 69,3% entre todas as mães solteiras, separadas ou viúvas.

“Para as famílias monoparentais, em sua maioria com baixa renda, o Auxílio de Sustento Infantil representa uma fonte de renda extremamente importante”, ressaltou a Kambenren em seu parecer.

Foto: iStockphoto

FONTE: ALTERNATIVA ON LINE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *