SINDIMMAR conquista banco de horas para diretores(as) e professores(as) que atuarem nas festas juninas
Secretária Municipal da Educação, Rosemeire Fernanda Frazon Modesto atende pedido e encaminha orientação às escolas
O SINDIMMAR (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marília) protocolou um ofício solicitando a autorização formal do banco de horas para diretores(as) e professores(as) que atuarem nas festas juninas realizadas fora do horário regular de trabalho. A medida busca garantir o reconhecimento do tempo trabalhado e a compensação futura, sem prejuízo das atividades pedagógicas.
Desde 2022, o sindicato questiona a necessidade de os(as) docentes participarem desses eventos fora da jornada prevista, sem que haja uma contrapartida. Este ano, a solicitação foi novamente formalizada e, pela primeira vez, a resposta foi diferente. A prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Educação, enviou a Circular 425/2025 às escolas municipais, regulamentando a contabilização do tempo dedicado às festas juninas em banco de horas.
A secretária municipal da Educação, Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, já havia encaminhado comunicado às Unidades Escolares na quinta-feira anterior, tratando do assunto. No entanto, o requerimento do SINDIMMAR foi feito em caráter de urgência, destacando a necessidade de contemplar os profissionais docentes, incluindo professores e diretores, garantindo a valorização desses trabalhadores.
O documento determina que os(as) professores(as) e diretores(as) que trabalharem nos eventos fora da jornada terão suas horas registradas e posteriormente compensadas. O limite estipulado é de até 2h em dias úteis e até 8h nos finais de semana e feriados. A medida também se aplica aos(às) diretores(as) escolares, assegurando que a gestão das unidades possa participar da organização das atividades sem comprometer sua carga horária habitual.
Uma mudança significativa que influenciou essa decisão foi o novo Plano de Carreira do magistério, que alterou a estrutura da jornada docente. Agora, os(as) profissionais recebem por hora-aula e não possuem mais um terço de atividades extraclasse como antes. O sindicato defende que essa nova realidade reforça a necessidade de um mecanismo para assegurar a justa compensação do tempo dedicado a atividades culturais e institucionais.
O SINDIMMAR destaca que já havia solicitado essa medida anteriormente, ainda no governo anterior, logo após o Plano de Cargos e Salários, mas na época não houve entendimento jurídico funcional que contemplasse os profissionais docentes.
Agora, com a regulamentação do banco de horas, professores(as) e diretores(as) poderão usufruir dessas horas acumuladas ao longo do calendário letivo, sem impacto sobre as aulas ou a rotina dos alunos. O controle das horas será feito pela direção das escolas, garantindo que todos os registros sejam mantidos de forma transparente.
A carga horária dos(as) docentes da rede municipal é de 30 horas semanais para a Educação Infantil (EMEI) e 36 horas para o Ensino Fundamental (EMEF). A presidenta do SINDIMMAR, Vanilda Gonçalves de Lima, considera essa conquista um avanço na valorização dos profissionais da educação, reconhecendo o esforço de quem se dedica a eventos institucionais fora do expediente. A entidade seguirá acompanhando a implementação da medida e orientando os(as) docentes sobre seus direitos.