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Avança criação de exigências para contratação de funcionários de escolas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que torna obrigatória a avaliação psicossocial prévia e a apresentação de antecedentes criminais para a contratação de colaboradores de escolas.

A proposta, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu voto favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), na forma de um texto alternativo (substitutivo). Agora o projeto segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE). 

PL 3.529/2023 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a contratação de profissionais por creches e instituições de ensino fundamental fique condicionada a avaliação psicossocial prévia e apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. 

Entretanto, Coronel apresentou emenda para ampliar o alcance do projeto, estendendo as exigências a todos os profissionais de escolas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, não se restringindo somente a creches e ao ensino fundamental, conforme previsto no projeto original.

Além disso, o texto alternativo inclui a exigência de que vigilantes e seguranças apresentem certificado de formação emitido por escola de formação de vigilantes devidamente autorizada. De acordo com o texto, as exigências se aplicam a contratações diretas ou indiretas pelas escolas. 

Antecedentes criminais 

Coronel excluiu do projeto a parte que restringia a certidão negativa de antecedentes criminais a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. O relator manteve a exigência da certidão, mas em sentido amplo, ou seja, englobando qualquer tipo de crime. Além disso, incluiu que o documento deverá ser atualizado a cada seis meses, ou quando necessário. 

Para o relator, a medida se adequa ao padrão já adotado por muitas instituições, que não delimitam o tipo de crime. 

Avaliação psicossocial 

De acordo com o texto, a avaliação psicossocial, que atestará a aptidão mental do colaborador, deverá ser custeada pela própria instituição de ensino ou pela empresa terceirizada responsável pela contratação. No caso de escolas públicas, o pagamento da avaliação ficará sujeito à disponibilidade financeira e orçamentária. 

— Com essas adequações, o projeto fortalece a rede de proteção infantojuvenil, conferindo maior segurança à comunidade escolar e cumprindo com fidelidade os comandos constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes — destacou Coronel.  

O relator argumentou que restringir as exigências apenas a creches e a escolas de ensino fundamental contraria o princípio da isonomia e não se alinha com o conceito de educação básica estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pois a lei abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. 

Ainda segundo o relator, a emenda deixa claro que as exigências se aplicam a todas as formas de contratação, tanto as realizadas diretamente pelas instituições de ensino quanto aquelas intermediadas por empresas de trabalho temporário ou outros modelos de terceirização. 

PEC da Segurança

A comissão aprovou requerimento (REQ 17/2025 – CSP) para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhe ao colegiado todos os documentos utilizados na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública.

O requerimento foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar alegou que o Ministério da Justiça decidiu manter sob sigilo os documentos que sua equipe produziu para elaborar a proposta, como estudos, memorandos e notas técnicas.

“A legislação estabelece que, após a administração tomar a decisão final sobre o texto apresentado ao Congresso Nacional, os documentos elaborados, chamados de preparatórios, passam a ser públicos”, diz Esperidião Amin.

Outro requerimento aprovado (REQ 13/2025 – CSP), do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pede que o ministro Lewandowski preste informações sobre a concessão de asilo político a Nadine Heredia Alarcón, ex-primeira-dama da República do Peru.

O senador argumenta que a esposa do ex-presidente Ollanta Humala Tasso foi “condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro em dois casos, um dos quais envolveu a construtora brasileira Odebrecht”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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