Brasileiro é detido no Japão com visto vencido; veja o que diz a lei sobre permanência ilegal
Um brasileiro de 62 anos foi preso em flagrante nesta quinta-feira (26), em Nagaoka (Niigata), sob acusação de permanência ilegal no Japão, informou a TV Niigata.
De acordo com a polícia, ele estava dentro de um carro estacionado em uma instalação comercial na cidade.
Durante uma abordagem de rotina realizada por policiais que faziam patrulhamento no local, foi constatado que o período de permanência do visto do brasileiro havia expirado em 23 de maio deste ano. Diante disso, ele foi detido imediatamente por violar a Lei de Imigração.
“Eu não sabia que meu visto tinha vencido”, teria dito o brasileiro em depoimento à polícia, segundo a TV.
No entanto, a empresa em que ele trabalhava, localizada na província de Toyama, havia comunicado à polícia local sobre o seu desaparecimento no mesmo dia em que o visto venceu, o que levantou suspeitas de que ele estava consciente de sua situação irregular.
As autoridades seguem investigando os detalhes do caso.
O que diz a lei sobre permanência ilegal
(segundo a Agência de Imigração do Japão e o BPS Escritório Internacional de Consultoria Administrativa Jurídica)
- Qualquer pessoa que permaneça além da data de validade do visto, mesmo por apenas um dia, já é considerada em situação ilegal, sujeita a penalidades criminais por violar a Lei de Imigração.
- Pode resultar em pena de até 3 anos de prisão ou multas de até ¥3 milhões.
- Medidas administrativas: deportação e proibição de retorno. O estrangeiro é proibido de retornar ao Japão por 5 anos (ou até 10 anos em casos considerados graves).
- Se o estrangeiro se apresentar voluntariamente ao órgão de imigração e atender aos requisitos (sem crimes, entrada legal, etc.), pode receber uma ordem de saída (shukkoku meirei/出国命令). Nesse caso, ele sai do país sem ser detido e a proibição de retorno é reduzida para 1 ano.
- Mesmo que não seja condenado criminalmente (não seja processado), ainda assim será notificado ao Departamento de Imigração, que pode iniciar o processo de deportação ou aplicar o sistema de ordem de saída.
- Em casos humanitários (casado com japonês, filhos japoneses, doença grave etc.), pode ser concedida uma permissão especial de permanência.
- Se o estrangeiro com visto vencido estiver trabalhando, a empresa pode ser acusada de assistência a trabalho ilegal, com punição de até 3 anos de prisão e/ou multa de ¥3 milhões.
FONTE: ALTERNATIVA ON LINE






















