O preço da raiva: chamar alguém de “idiota” ou “monstro” pode resultar em multa de até ¥300 mil no Japão
Mais de 70% das condenações por injúria estão relacionadas a ofensas na internet, segundo o Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça do Japão divulgou pela primeira vez, desde o endurecimento da lei de injúria em 2022, uma coletânea de casos que resultaram em condenações. O documento mostra exemplos concretos de mensagens que levaram à aplicação da lei e os valores das multas correspondentes, segundo uma reportagem exibida pela emissora Nippon TV na quinta-feira (25).
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Exemplos divulgados
- Publicar em redes sociais: “Fulano é teimoso… porque é um idiota” → Multa de 100 mil ienes
- Escrever em fórum online: “O pior dos piores, criminoso de nascença” → Multa de 300 mil ienes
A divulgação acontece três anos após a entrada em vigor da lei revisada, aprovada em resposta ao caso da lutadora de pro-wrestling Hana Kimura, que sofreu intenso cyberbullying e tirou a própria vida em 2020. Pela reforma, ficou estabelecido que após três anos haveria uma avaliação sobre a eficácia das medidas contra ataques na internet. Os casos agora divulgados fazem parte desse processo de análise.
Como funciona o crime de injúria
De acordo com o advogado Yohei Shimizu, especialista em ofensas online, a injúria se caracteriza quando expressões como “idiota” ou “lixo” são proferidas publicamente, diante de um público indeterminado, prejudicando a reputação da vítima.
As punições podem incluir prisão de até 1 ano ou multa de até 300 mil ienes. O crime não se limita ao ambiente virtual — casos presenciais também foram incluídos:
- Dizer “idiota” a alguém em um estacionamento → Multa de 9.900 ienes (pena menor, chamada “caryo”)
- Em uma reunião, chamar alguém de “lixo”, “seu lixo, vá embora” → Multa de 9.000 ienes
- Colar cartazes na casa de alguém com mensagens como “Pague o salário” ou “Ladrão” → Multa de 100 mil ienes
A internet como agravante
Mais de 70% das condenações após a reforma estão relacionadas a ofensas na internet. Exemplos:
- Em fórum, sobre o presidente de uma empresa: “Ganancioso, só vê clientes como dinheiro” → Multa de 9.000 ienes
- Em perfil da vítima nas redes sociais: “Cala a boca, assassino” → Multa de 100 mil ienes
- Em rede social, publicar foto da vítima com a frase: “Parece um monstro” → Multa de 300 mil ienes
Segundo Shimizu, valores mais altos são aplicados quando há maior gravidade nas palavras, repetição das postagens e menor grau de arrependimento. Ele destaca que, ao contrário de insultos presenciais — que são momentâneos —, mensagens em redes sociais ficam registradas e podem ser vistas inúmeras vezes, ampliando os danos.
O crime de injúria é de ação penal privada, ou seja, a vítima precisa formalizar uma queixa junto à polícia e apresentar provas (quando, onde e quais palavras foram usadas).
Muitos dos casos julgados nasceram de postagens feitas em momentos de raiva. O recado do Ministério da Justiça e dos especialistas é claro: antes de escrever, lembre-se de que, do outro lado da tela, há um ser humano real.
FONTE: ALTERNATIVA ON LINE






















