Denúncia anônima leva à prisão de brasileiro no Japão por dirigir sob efeito de álcool
O denunciante forneceu informações precisas como a localização exata por onde o veículo passava e o número da placa
Um brasileiro de 63 anos foi preso em flagrante na noite de terça-feira (20) na cidade de Tachiarai, província de Fukuoka. A prisão ocorreu após a polícia receber uma denúncia anônima detalhada sobre um possível caso de condução sob influência de álcool, informou a emissora local KBC.
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Segundo informações da polícia de Ogori, por volta das 21h, uma ligação anônima foi feita ao posto policial local (koban). O denunciante informou que um motorista “poderia estar dirigindo embriagado”, fornecendo dados precisos como a localização exata por onde o veículo passava e o número da placa.
Com base nessas informações, policiais se deslocaram até o local e localizaram um caminhão de pequeno porte (kei truck) que correspondia à descrição. Os agentes relataram ter avistado o veículo trafegando em zigue-zague antes de efetuarem a abordagem.
Ao submeter o motorista ao teste de bafômetro, os policiais detectaram uma concentração de álcool superior ao limite legal permitido no Japão. O homem, residente da própria cidade de Tachiarai, foi detido imediatamente por violação da lei de trânsito (condução sob efeito de álcool).
Apesar do resultado do teste, o brasileiro negou parcialmente as acusações durante o interrogatório. “Bebi cerca de um copo e meio de saquê durante o almoço em casa, mas achei que o efeito já tivesse passado”, teria dito ele, segundo a TV.
PUNIÇÕES POR DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL
(Segundo a Agência Nacional de Polícia do Japão)
0,15 a 0,25 miligrama de álcool
- 13 pontos e suspensão da carteira de habilitação por três meses.
- No âmbito criminal, condenação de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil.
Mais de 0,25 miligrama de álcool
- 25 pontos e invalidação imediata da habilitação. O infrator só poderá voltar a dirigir após dois anos, sendo necessário realizar todos os exames para obter uma nova carteira de motorista.
- No âmbito criminal, condenação de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil (igual à punição para 0,15 a 0,25 miligrama de álcool).
Dirigir sob forte efeito de álcool
- 35 pontos e invalidação imediata da habilitação. O infrator só poderá voltar a dirigir após três anos, sendo necessário realizar todos os exames para obter uma nova carteira de motorista.
- Condenação de até 5 anos de prisão ou multa de até ¥1 milhão.
Indenizações
Além das punições criminais, o infrator pode ser processado e obrigado a pagar indenizações por danos materiais, bem como por mortes ou ferimentos em caso de acidente com vítimas.
Cuidado ao emprestar um carro ou servir bebida alcoólica
Quem emprestar um carro a uma pessoa, sabendo que ela está embriagada, pode ser condenado a até 5 anos de prisão ou multado em até ¥1 milhão, dependendo do grau de embriaguez do motorista.
Aquele que fornecer bebida alcoólica a alguém, sabendo que essa pessoa irá dirigir, pode ser condenado a até 3 anos de prisão ou multado em até ¥500 mil, conforme o nível de embriaguez do motorista.
Essa mesma punição se aplica a passageiros que entrarem no carro sabendo que o motorista se encontra embriagado.
FONTE: ALTERNATIVA ON LINE






















