Delegado Damasceno propõe programa de credenciamento de farmácias particulares para entrega de remédios ofertados na rede municipal que estiverem em falta
Projeto de Lei 1/2026, do vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), institui o Programa de Farmácias Credenciadas de Marília para a entrega de remédios que integram a Remune (Relação Municipal de Medicamentos) e não estiverem disponíveis nas unidades de saúde e farmácias municipais. Para ter acesso ao medicamento, deverá ser apresentada receita do SUS (Sistema Único de Saúde).
Segundo o vereador, a proposta é oferecer a cobertura complementar por meio de farmácias privadas credenciadas para que a população não fique desassistida, garantindo a continuidade dos tratamentos médicos e a preservação da saúde e da qualidade de vida. As farmácias deverão ser sediadas em Marília e os critérios para credenciamento serão estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde. O programa poderá atender ainda situações excepcionais, definidas em ato próprio da secretaria.
O projeto destaca que a autorização para dispensação do medicamento ocorrerá após consulta ao sistema informatizado do município para a comprovação da indisponibilidade na unidade de saúde de referência do paciente. Nos casos de remédios controlados ou de alto custo, será exigido laudo médico circunstanciado. O município deverá fazer o ressarcimento à farmácia credenciada em até 30 dias após a apresentação dos documentos válidos e observando-se o limite orçamentário definido em lei anual.
“É de conhecimento público que a falta de medicamentos na rede municipal pode ocorrer por diversos fatores e situações que ultrapassam a capacidade imediata de reposição da Secretaria Municipal da Saúde. Além disso, muitos pacientes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, não têm condições financeiras para adquiri-los por conta própria, o que pode levar ao agravamento de doenças, internações e à descontinuidade de tratamentos clínicos essenciais”, argumenta o vereador.
Damasceno ainda relata que o programa representa uma medida moderna, eficiente e de gestão responsável, permitindo que a iniciativa privada seja parceira do município no atendimento emergencial e complementar quando houver indisponibilidade de medicamentos na rede pública. “Assim, evita-se a interrupção de tratamentos e amplia-se o acesso do cidadão ao medicamento necessário, garantindo mais eficiência no uso dos recursos públicos e maior controle das dispensações por meio de sistema integrado. Importante destacar que a proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, com o artigo 196 da Constituição Federal e também atende às diretrizes do SUS, como universalidade, integralidade e equidade no acesso aos serviços. Além disso, contribuirá ainda para reduzir a judicialização da saúde”.






















