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Tribunal dá direito a compensação a vítimas da bomba atômica de Hiroshima fora do Japão

Um tribunal japonês decidiu que o governo do Japão deve pagar compensação a familiares de vítimas da bomba atômica de Hiroshima que residiam fora do país por despesas médico-hospitalares incorridas pelos hibakusha. O tribunal declarou ser abuso de poder a alegação do governo japonês de que o prazo de direito ao benefício teria expirado.

Os sobreviventes das bombas atômicas lançadas no Japão em 1945 são chamados hibakusha em japonês. Após a 2ª Guerra Mundial, a legislação do Japão estipulou que eles tinham direito ao pagamento ou restituição de despesas médicas pelo governo. Em 1974, o governo japonês notificou sobreviventes residentes no exterior de que não receberiam o benefício de cobertura de despesas médico-hospitalares. Em 2003, a notificação viria a ser revogada.

Desde então, familiares de sobreviventes falecidos que residiam fora do país entraram com ações judiciais exigindo a restituição dos valores e tribunais decidiram que as vítimas fora do país tinham direito à mesma cobertura médico-hospitalar recebida pelos residentes no Japão.

O caso da sentença proferida quarta-feira diz respeito a ações judiciais impetradas em 2023 e em 2024 por familiares de três hibakusha sul-coreanos de Hiroshima falecidos que haviam se mudado para a Península Coreana após a guerra. Eles exigiram compensação do governo japonês em total de 3,3 milhões de ienes — equivalente a 21.600 dólares.

No entanto, o governo japonês argumentou que o prazo para pedido de compensação havia expirado com a passagem de mais de 20 anos desde que a revogação da notificação, em 2003.

O Tribunal Distrital de Hiroshima anunciou quarta-feira a decisão de que a alegação do Estado constitui abuso de poder e ordenou ao governo que pague compensação aos autores das ações.

Na decisão, o juiz-presidente, Yamaguchi Atsushi, explica ser difícil para os queixosos o exercício do direito de compensação quando o governo contesta a legalidade da notificação em ação judicial paralela.

A situação havia mudado em 2007, quando a Suprema Corte decidiu que o governo deveria ser responsabilizado por interpretar mal a lei e negar o benefício aos hibakusha que residiam fora do Japão.

Yamaguchi acrescentou que o direito de receber compensação não expirou e que a alegação do governo equivaleria a abuso de poder, sendo inaceitável.

O tribunal ordenou ao Estado que pague o valor total solicitado pelos autores das ações.

A defesa ressalta ser a primeira vez que um tribunal decide sobre expiração de prazo para pagamento de compensação a sobreviventes que tenham residido fora do Japão.

FONTE: NKH PORTUGUES

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