Suprema Corte do Japão autoriza novo julgamento para condenado por assassinato já falecido
A Suprema Corte do Japão autorizou a realização de novo julgamento no caso de um homem que, em 1984, foi condenado à prisão perpétua por assassinato e roubo e morreu encarcerado. A decisão aumenta a possibilidade de absolvição.
A decisão da turma de três juízes do supremo tribunal foi proferida na quarta-feira. É a primeira vez desde o final da 2ª Guerra Mundial que um novo julgamento é autorizado para indivíduo falecido no período de cumprimento de pena de prisão perpétua.
Sakahara Hiromu, que trabalhava como operário em Hino, município da província de Shiga, situada na região oeste do Japão, foi condenado pela morte de uma mulher, de 69 anos, dona de uma loja de bebidas na cidade, e pelo roubo de um cofre.
Em 2011, Sakahara morreria de uma enfermidade, aos 75 anos de idade. Asseverando inocência, ele requeria um novo julgamento na época da sua morte.
Em 2023, após um segundo pedido de novo julgamento apresentado por familiares, o Tribunal Superior de Osaka declarou que constituíam novas provas para absolvição diversas evidências — entre as quais o negativo de uma foto tirada na época da investigação do caso e depoimentos coincidentes com um álibi apresentado por Sakahara. A realização de novo julgamento também foi solicitada pelo Tribunal Distrital de Otsu.
A Promotoria contestou a decisão do tribunal de Osaka. No entanto, ao acatar na quarta-feira a solicitação de novo julgamento, o juiz Okamura Kazumi, que presidiu a turma de três juízes da Suprema Corte, disse não ser possível considerar equivocada a decisão de reconhecimento de novas e claras evidências.
Todos os três juízes manifestaram conformidade.
FONTE: NHK PORTUGUES






















