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STF determina bloqueio de R$ 6,1 milhões de Eduardo Cunha por suspeita de desvio de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 6 de julho o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Decisão tornou-se pública neste domingo (12) após levantamento do sigilo judicial.

Bloqueio foi motivado por suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara, mesmo sem Cunha estar no exercício de mandato eletivo — prerrogativa exclusiva de parlamentares em atividade. Investigações da “Operação Transparência”, conduzidas pela Polícia Federal, apontam esquema comandado pelo ex-deputado, que teve o mandato cassado em 2016 e foi preso pela Lava Jato.

“Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, afirmou o ministro na decisão.

Em nota enviada à imprensa, defesa do ex-deputado negou irregularidades e rejeitou a tentativa de equiparar “legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar”. Advogados afirmam que Cunha não foi ouvido nem intimado no processo, tendo tomado conhecimento da decisão pela imprensa.

Crime de peculato

Flávio Dino enquadrou o caso como peculato-desvio (Art. 312 do Código Penal), caracterizado quando funcionário público desvia valor ou bem de que tem posse em razão do cargo, prejudicando a administração pública. “Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas”, escreveu.

Ministro citou ainda o comprometimento da integridade do sistema de emendas, com “espaço aberto para pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares”. A investigação também bloqueou R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por irregularidades similares.

Medidas cautelares

Para tornar indisponíveis os bens do investigado, Dino acionou o Sistema de Busca de Ativos (Sisbajud), o Renajud (restrições veiculares) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib). Execução de despesas públicas ligadas às emendas suspeitas foi suspensa imediatamente.

Câmara dos Deputados, Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a cumprir a ordem em até dez dias, incluindo a apresentação de documentos que comprovem a tramitação individualizada das emendas identificadas pela PF.

Fonte: STF — Petição nº 16.290/DF e AGÊNCIA BRASIL

IMAGEM: AGÊNCIA BRASIL

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