SEGURO JUNTO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO É VENDA CASADA
O STJ na tese nº 972 resguarda que a instituição financeira não pode impor a contratação de seguro ao consumidor, nem indicar uma seguradora para que ele o faça , isso é considerado venda casada.
Nos contratos de financiamento de veículo normalmente é estipulado um seguro mas isso é considerado venda casada é ilegal podendo ser revertido através de ação judicial.
Pode haver até taxas de juros abusivas mas é assunto para uma revisional de contrato contra a instituição financeira.
Paola Fernanda Dal Ponte Hila
Advogada
OAB/SP 403495