QUANDO A PIADA NO TRABALHO SE TRANSFORMA EM PASSIVO
Por Cesar de Andrade Filho – Advogado, sócio fundador do escritório Advocacia Bornacina – www.advocaciabornacina.com.br – especialista em Direito do Trabalho pela Universidade São Judas Tadeu (EBRADI), com atuação na advocacia trabalhista empresarial, pós-graduando em Jurimetria – Ciência de Dados aplicada ao Direito.
Uma trabalhadora que exercia funções de atendimento, instrução, supervisão e coordenação relatou ter sido alvo de chacotas diárias no ambiente de trabalho. Segundo os autos, colegas e superiores faziam comentários sobre seu corpo e suas roupas. Em determinado episódio, uma gerente teria afirmado que ela deveria emagrecer para conseguir vestir a calça do uniforme. A empregada também permaneceu por aproximadamente um ano sem uniforme adequado, utilizando uma calça de gestante e, depois, uma peça remendada.
A prova testemunhal foi considerada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O caso revela como comentários apresentados como brincadeira podem adquirir outra dimensão quando são reiterados, praticados por superiores ou dirigidos a uma característica corporal da trabalhadora.
O que foi reconhecido
A sentença deferiu adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%, após perícia constatar exposição habitual e intermitente ao frio em câmaras frigoríficas e ausência de comprovação de proteção térmica capaz de neutralizar o agente nocivo. Também foram reconhecidas horas extras no período delimitado na decisão, além da obrigação de entrega do PPP.
No julgamento do recurso ordinário, o Tribunal manteve a condenação por dano moral e elevou a indenização para R$ 20.000,00. Também deferiu PLR proporcional de R$ 3.150,00, multas normativas relacionadas ao uniforme inadequado e vale-refeição referente ao período contratual reconhecido.
A liquidação registrou valor bruto de R$ 110.515,51 e total devido pela empresa de R$ 135.471,49, conforme atualização constante dos autos. O processo ainda está em fase recursal, com recursos de revista apresentados pelas partes.
A dimensão de gênero
O processo não registra aplicação expressa do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ainda assim, os fatos permitem observar uma questão relevante para essa linha editorial: a utilização do corpo da mulher como instrumento de constrangimento no ambiente profissional.
A crítica sobre o peso, a associação entre aparência e adequação ao trabalho e a tolerância institucional a comentários humilhantes podem produzir um ambiente de exclusão. Para a empresa, o risco não está apenas na frase isolada, mas na repetição, na posição hierárquica de quem a profere e na ausência de resposta quando a conduta se torna conhecida.
Checklist para PMEs
Antes que uma “brincadeira” se transforme em condenação, a empresa deve:
- estabelecer regra clara contra comentários sobre corpo, aparência e vida pessoal;
- fornecer uniformes adequados e registrar a entrega;
- apurar relatos de constrangimento, inclusive quando apresentados informalmente;
- preservar mensagens, reclamações e registros de apuração;
- orientar gestores sobre limites da comunicação com a equipe;
- acompanhar a exposição a agentes insalubres e manter documentação dos EPIs;
- conferir cartões de ponto, recibos e benefícios antes do encerramento do contrato.
A lição financeira
O caso demonstra que o custo de uma conduta inadequada raramente se limita ao pedido inicialmente imaginado. Uniforme irregular, exposição ao frio, jornada, benefícios e dano moral podem se somar ao longo do processo.
Para a PME, a prevenção começa por medidas simples: respeito na comunicação, resposta rápida às reclamações e documentação capaz de demonstrar que a empresa não tratou a humilhação como parte normal do trabalho.
Fonte: Recurso Ordinário Trabalhista ROT 1001898-72.2025.5.02.0002 analisado pelo TRT da 2ª Região, com sentença, acórdão, liquidação e recursos posteriores. O processo permanece em fase recursal. Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Reginal do Trabalho da 2ª Região (SECOM TRT2)































