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Com remição de 212 dias, Débora do Batom avança para o regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão atendeu à manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou o preenchimento dos requisitos legais para o benefício. Segundo a Agência Brasil, o ministro manteve a condenada em prisão domiciliar, modalidade considerada mais benéfica do que o semiaberto, em razão de ela ter filhos menores de idade.

Ela ficou conhecida nacionalmente por pichar, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do STF, durante a invasão de 8 de janeiro de 2023. Apesar da manutenção do confinamento domiciliar, a mudança de regime autoriza a saída da condenada durante o dia para trabalhar e estudar. Débora iniciou o cumprimento da pena em setembro de 2025, quando já se encontrava presa preventivamente em regime domiciliar.

No documento, o ministro escreveu: “Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”.

Os crimes imputados a ela pela Primeira Turma do STF — por 4 votos a 1 — foram abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Em 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

A redução da pena considerada na decisão soma 212 dias de remição: 326 dias de trabalho na penitenciária renderam 108 dias de desconto, a leitura de um livro aprovado pela comissão somou 4 dias e a aprovação no Enem PPL de 2023 garantiu 100 dias. A defesa requeria a progressão desde maio, quando também pediu a aplicação da Lei da Dosimetria, cujos efeitos seguem suspensos até o julgamento, pelo plenário do STF, das ações que questionam a nova lei.

Fonte: Agência Brasil

Imagem: Gerada pelo site através de I.A.

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