TSE anula votos de Garotinho e Douglas Ruas é eleito governador do Rio no primeiro turno
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou nesta quinta-feira (8) os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Por 5 votos a 2, o plenário decidiu excluir esses votos do cálculo e determinar a retotalização, o que elege Douglas Ruas (PL) governador já no primeiro turno. Com a nova contagem, Ruas supera em cerca de 74 mil votos os 50% dos votos válidos necessários para vencer em rodada única. A retotalização, porém, depende de ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Números do pleito
Na primeira totalização, Ruas havia obtido 4.271.199 votos (49,27% dos válidos) e Eduardo Paes (PSD), 3.706.984 (42,76%). Sem os votos de Garotinho, o candidato do PL salta para cerca de 50,9% dos válidos.
Como foi o julgamento
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem Garotinho estava com os direitos políticos suspensos no momento em que se filiou ao Republicanos. Ele se enquadra na Lei da Ficha Limpa por condenação por ato doloso de improbidade administrativa, em 2018 — o que torna nula a filiação e impossível a candidatura. Não há, na avaliação do magistrado, brecha na legislação eleitoral para aproveitamento dos votos dados ao candidato. Também acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, resumiu a tese: “O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”. Segundo ele, a proteção da confiança do eleitor de boa-fé não altera o quadro, “pois a natureza provisória desses votos era pública”.
Vencidos ficaram os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que queriam os votos de Garotinho na totalização — o que levaria o pleito ao segundo turno. Para Reis Júnior, “a legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”. Do ponto de vista dele, quem votou em Garotinho teria “o direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência entre dois nomes disponíveis”.
Entenda o caso
Tudo começou quando Garotinho recorreu ao TSE contra a decisão do TRE-RJ que indeferiu seu registro. Na pendência do julgamento, o político obteve o direito de ter o nome na urna. No dia seguinte à votação, contudo, ele desistiu do recurso. Por unanimidade, o tribunal negou a desistência e julgou o mérito, declarando a nulidade dos votos. Antes disso, na sexta-feira (2), o relator já havia determinado que os votos de Garotinho fossem anulados sub judice. No domingo da eleição, porém, Nunes Marques determinou que os votos fossem totalizados como válidos até o julgamento do recurso.
As defesas
Na sessão, o advogado Admar Gonzaga, da campanha de Garotinho, reforçou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral. Já a defesa de Eduardo Paes, representada por José Roberto de Castro Neves, classificou a desistência como “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”. Com base em pareceres de ex-ministros do TSE, o advogado diferenciou os votos efetivamente nulos — manifestação ativa do eleitor — dos anulados por decisão judicial: “O eleitor que vai à urna, que aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”. Sem a contagem, argumentou, nenhum candidato alcançou a maioria no primeiro turno, e uma maioria “fabricada” por decisão posterior ao pleito entregaria a Garotinho, sozinho, o poder de decidir a eleição.
Fonte: Agência Brasil (EBC), cobertura da sessão do TSE de 8 de outubro de 2026 — Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/justica/audio/2026-10/tse-anula-votos-recebidos-por-garotinho-ruas-pode-vencer-no-1o-turno)
IMAGEM: STF































