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Brasileira é presa por empurrar policial que atendia ocorrência de briga familiar em Shizuoka

O crime de obstrução do exercício da função pública pode resultar em pena de até três anos de detenção ou multa de até ¥500 mil

A polícia prendeu uma brasileira de 46 anos sob suspeita de obstruir o trabalho de um agente público após supostamente empurrar um policial que atendia a uma ocorrência de briga familiar em Kosai (Shizuoka).

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Segundo informações divulgadas pela Shizuoka Asahi TV e pela Daiichi-TV, o episódio ocorreu por volta das 22h de domingo (25), na residência da mulher, no bairro de Shirasuka.

A polícia foi até o imóvel depois de receber uma chamada feita por um familiar da suspeita para relatar um conflito dentro de casa. Durante o atendimento, a brasileira teria colocado as mãos sobre o peito de um dos policiais e o empurrado, prejudicando o trabalho do agente.

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O policial não ficou ferido, conforme informou a Daiichi-TV.

Durante o interrogatório, a brasileira negou a acusação, dizendo que não teve a intenção de empurrar o agente, segundo os veículos locais.

A polícia investiga as circunstâncias que provocaram o conflito familiar e a sequência dos acontecimentos até a prisão.

O que prevê a lei japonesa

O crime de obstrução do exercício da função pública (公務執行妨害) está previsto no artigo 95 do Código Penal japonês. A norma estabelece pena de até três anos de detenção ou multa de até ¥500 mil para quem usar violência ou ameaça contra um funcionário público durante o exercício de suas funções.

A lei não exige que o agente público fique ferido para que o ato vire crime. Portanto, mesmo um empurrão pode enquadrar violência, desde que as autoridades concluam que a ação ocorreu deliberadamente e interferiu no trabalho do policial.

FONTE: ALTERNATIVA ON LINE

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