SINCOMÉRCIO DE MARÍLIA DEFENDE AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS SÁBADOS
O Sindicato do Comércio Varejista de Marília (SINCOMÉRCIO) está buscando, junto ao Poder Legislativo Municipal, a adequação da legislação que regulamenta o horário de funcionamento do comércio varejista, diante das mudanças constitucionais relacionadas à duração da jornada de trabalho e à concessão de períodos de descanso aos trabalhadores.
A iniciativa considera os impactos que a reorganização das jornadas poderá produzir na atividade comercial, especialmente com a implementação progressiva da redução da duração máxima semanal do trabalho e a previsão de dois dias de repouso semanal remunerado.
Atualmente, o artigo 61, § 2º, do Código de Posturas do Município de Marília estabelece que os estabelecimentos comerciais podem funcionar facultativamente durante dois sábados por mês, das 9h às 17h, e nos demais sábados, das 9h às 13h.
Para o SINCOMÉRCIO, essa limitação merece ser reavaliada diante da nova realidade, uma vez que os empregadores precisarão reorganizar suas escalas de trabalho, conciliando a redução da jornada individual com a necessidade de manter o atendimento ao público durante os períodos de maior movimento.
Por que ampliar o horário aos sábados?
Com a adoção de jornadas semanais reduzidas e dois dias de descanso, as empresas precisarão distribuir os empregados em escalas, respeitando os limites legais de trabalho e descanso.
Em um modelo de jornada de 40 horas semanais, por exemplo, com cinco dias de trabalho de oito horas, o sábado poderá integrar a jornada habitual do empregado, exigindo um período de funcionamento compatível com essa distribuição.
Nesse cenário, a possibilidade de funcionamento das 9h às 18h em todos os sábados permitirá maior flexibilidade na organização das equipes, sem que isso signifique necessariamente aumento da jornada individual dos trabalhadores.
Benefícios para o comércio e para os consumidores
O sábado representa um dos períodos mais importantes para o comércio varejista, pois muitos consumidores aproveitam o dia para realizar suas compras, especialmente aqueles que possuem compromissos profissionais durante a semana.
A ampliação do expediente poderá proporcionar:
- Maior oportunidade de atendimento aos consumidores;
- Melhor distribuição do fluxo de clientes ao longo do dia;
- Mais flexibilidade para organização das escalas dos funcionários;
- Ampliação das oportunidades de vendas;
- Melhores condições operacionais para pequenos, médios e grandes estabelecimentos;
- Contribuição para a preservação dos empregos e para o fortalecimento da economia local.
A preocupação da entidade sindical é assegurar que as novas exigências relacionadas à jornada de trabalho possam ser conciliadas com a continuidade das atividades empresariais, especialmente diante dos desafios enfrentados pelos pequenos e médios comerciantes.
O que o SINCOMÉRCIO está solicitando?
O SINCOMÉRCIO encaminhou solicitação à Câmara Municipal de Marília para que sejam adotadas as providências legislativas necessárias à alteração do artigo 61, § 2º, do Código de Posturas, permitindo que o comércio varejista funcione em todos os sábados do mês, das 9h às 18h.
A proposta busca modernizar a legislação municipal, adequando-a às novas necessidades do setor empresarial e às mudanças na organização das jornadas de trabalho.
O pedido está fundamentado na competência constitucional do Município para regulamentar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal.
Compromisso com o desenvolvimento do comércio local
O SINCOMÉRCIO de Marília, sob a presidência de Pedro Pavão, reforça seu compromisso com a defesa dos interesses da categoria empresarial, buscando soluções que permitam conciliar os direitos dos trabalhadores, a sustentabilidade das empresas e o desenvolvimento econômico do município.
A ampliação do horário aos sábados é uma medida que visa proporcionar melhores condições de funcionamento ao comércio varejista, preservar oportunidades de emprego e garantir maior comodidade aos consumidores de Marília.


































