TJ DERRUBA EMENDAS IMPOSITIVAS DE VEREADORES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
O TJ (Tribunal de Justiça) derrubou lei que garantia as emendas impositivas dos vereadores no orçamento geral do município. Desta forma, legislação recente aprovada pela Câmara de Marília acabou suspensa, atendendo pedido do Jurídico da Prefeitura.
Segundo reportagem publicada na edição desta quinta-feira, 23, do Jornal da manhã, o desembargador do TJ, Ademir Benedito, tornou sem efeito o trecho da lei 8.704, aprovada em 13 de setembro, em ação declaratória de inconstitucionalidade.
Na oportunidade, o presidente da Câmara Municipal Marcos Rezende (PSD), contando com o apoio do também edil Eduardo Nascimento (PSDB), teve uma emenda dele com veto apresentado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), mas a matéria foi rejeitada em plenário, com apenas um voto contrário, do vereador Marcos Custódio (Podemos).
De acordo com o TJ, “se trata de lei que versa sobre o funcionamento e a organização da administração e que prevê percentual de dotação orçamentária em descompasso com o previsto na Constituição Estadual”.
O Tribunal entendeu que não cabem emendas impositivas da maneira como aconteceu.
A Prefeitura defendeu que é feita a reserva de contingência em 1,2% do orçamento para emendas de iniciativa de vereadores. Porém, as emendas aprovadas por iniciativa dos vereadores devem ser reconhecidas pelas administrações municipais e em boa parte dos casos recebe o veto do Executivo.
Ainda cabe recurso da decisão.
FONTE: MATRA (VIA JM)