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Cinco itens na “Ordem do Dia” e possível volta do presidente Marcos Rezende, serão o foco da sessão dessa segunda,23/5 na câmara municipal

A “Ordem do Dia” da sessão que ocorre hoje,23/5,a partir das 16 h contara com 5 itens que passarão pela análise dos vereadores para uma possível votação, já que um “pedido de vistas nunca esta descartado.

Salvo algum “pedido de vistas” serão esses os itens a serem votados:

I – PROCESSOS CONCLUSOS

01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 38/2022, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 6300/2005, alterando o nome “Projeto Centro de Referência do Migrante/Morador de Rua” para “Centro de Atendimento à População em Situação de
Rua de Marília” e dá outras providências.


02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 39/2022, da Prefeitura Municipal, autorizando o Município de Marília, através da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, a celebrar Acordo de Convênio do Projeto PLAC de Acolhimento de Imigrantes.
Através da Língua Portuguesa de Acolhimento com a Sociedade Cultural e Educacional do Interior S/S Ltda. – mantenedora da Faculdade de Ensino Superior do Interior
Paulista – FAIP, objetivando o desenvolvimento e a implementação de ações que possam incluir “o imigrante” em um contexto de ressocialização.


03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 47/2022, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3137/1986, que regulamenta o regime de adiantamento de numerários para despesas no Município, incluindo a Assistência Farmacêutica, integrante
da Secretaria Municipal da Saúde.

Votação maioria absoluta

04 – Discussão única do Projeto de Lei nº 48/2022, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município, no valor de R$2.500.000,00, referente à Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, para reforço na dotação de Serviços de Pessoa Jurídica, Dívidas Parceladas e Obras e dá outras providências



05 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 12/2022, do Vereador Marcos Custódio (PODEMOS), modificando a Lei Complementar nº 889/2019 – Código
Tributário do Município de Marília. Há substitutivo

Votação maioria absoluta

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