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Prefeitura de Marília prorroga prazo até dia 31 de outubro para recadastramento de imóveis

O procedimento permite que o contribuinte faça o pagamento pelo sistema de IPTU Digital, para pagamento com acesso direto pela internet

A Prefeitura de Marília, por meio das secretarias municipais da Fazenda e de Tecnologia da Informação, prorrogou até o dia 31 de outubro de 2022 o prazo de recadastramento de imóveis com atualização de informações e dados em medida que impacta valores e índices de desconto para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2023.

O vencimento anterior era dia 29 de outubro, que este ano será num sábado e, por isso, o prazo foi estendido até dia 31, uma segunda-feira. A nova data de vencimento foi publicada no Diário Oficial do Município de Marília desta quinta-feira, dia 15 de setembro, através do Decreto Número 13765, de 14 de setembro de 2022.

O recadastramento do imóvel pode ser feito pelo site oficial https://servicos.marilia.sp.gov.br/recadastramento/ ou de forma presencial no Ganha Tempo Municipal, localizado na Avenida das Indústrias, 294, na região central da cidade, no horário das 8h às 17h, mediante agendamento prévio, sendo necessário apresentar originais de RG, CPF e comprovante de endereço do proprietário ou compromissário ou posseiro do imóvel.

O agendamento para atendimento presencial também pode ser feito pela página agendamento.marilia.sp.gov.br/cidadao/login.

De acordo com a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, até o final da manhã desta quinta-feira, dia 15 de setembro, um total de 1.847 imóveis já haviam sido recadastrados.

O recadastramento tem validade pelo prazo de três anos, contatos a partir do exercício seguinte à sua realização.

O procedimento permite que o contribuinte faça o pagamento pelo sistema de IPTU Digital, para pagamento com acesso direto pela internet.

Os descontos para o IPTU 2023 vão repetir os índices já adotados neste ano, ou seja, 3% para pagamento em cota para imóveis sem recadastramento; 5% para pagamento em cota única para imóveis recadastrados; e 7% para pagamento em cota única para quem recadastrar e optar pelo IPTU Digital.

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