“Ordem do Dia” da seesão de hoje é formda po 5 itens
A “Ordem do Dia” da sessão de hoje (26/9) é formada por 5 itens,entre eles as contas da prefeitura municipal, durante o periodo de 2011, 2012 e 2013, referentes ao ex-prefeito Mario Bulgarelli, sendo nescessario 2/3 dos votos dos vereadores para que a rejeição do TC,seja ratificada.
Tambem estão na “Ordem do Dia” Projeto de Lei Completar de número 26/2022 de autoria da prefeitura municipal que reajusta o valor da hora dos palntoes dos médicos e dentistas, alem do Projeto de Lei 104/2022, que trata da abertura de um crétido adicional no valor de R$224.060,31, que sera usado para o fornecimento de material e mão de obra para instalações de fossas sépticas biodigestoras
Veja os 5 itens da “Ordem do Dia” abaixo
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 26/2022, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 576/2009, reajustando o valor da hora de Plantão de Médico e Cirurgião Dentista e dá outras providências.
02 – Discussão única do Projeto de Lei nº 104/2022, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8890/2022, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$224.060,31,
destinado ao fornecimento de material e mão de obra para instalações de fossas sépticas biodigestoras, com recurso estadual e dá outras providências.
03 – Discussão única do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-2689/026/10), desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2010, encaminhado a esta Casa através da Correspondência nº 2836/2018, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista que o Decreto Legislativo nº 342/2013 foi anulado por decisão
judicial.
Votação Qualificada (2/3 para rejeição)
04 – Discussão única do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-1161/026/11), desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2011, encaminhado a esta Casa através da Correspondência nº 2836/2018, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista que o Decreto Legislativo nº 352/2015 foi anulado por decisão
judicial.
Votação Qualificada (2/3 para rejeição)
05 – Discussão única do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-1750/026/12), desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2012, encaminhado a esta Casa através da Correspondência nº 2836/2018, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista que o Decreto Legislativo nº 362/2016 foi anulado por decisão
judicial.