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Filipina processa entidades no Japão por perder emprego após ficar grávida

Uma estagiária filipina entrou com uma ação contra uma corporação de assistência social na província de Fukuoka e uma organização de supervisão na província de Oita por ter perdido o emprego após ficar grávida no Japão, informou o jornal Asahi na segunda-feira (17).

A mulher de 26 anos está pedindo uma indenização de ¥6,2 milhões (US$ 41.700) no processo, aberto no Tribunal Regional de Fukuoka em 12 de outubro.

A corporação assistencial administra o local onde ela trabalhou como estagiária, enquanto a organização supervisora ​​desempenhou o papel de intermediária.

A mulher chegou ao Japão em setembro de 2019 com visto de estagiária técnica, de acordo com seus documentos.

Após um programa de treinamento, ela começou a trabalhar em um lar de idosos na província de Fukuoka a partir do mês seguinte, auxiliando no banho e alimentação dos residentes.

A filipina engravidou em abril de 2021 e, no mês seguinte, ela disse a um membro do conselho da organização supervisora ​​e a outros que voltaria às Filipinas para dar à luz seu filho e voltaria ao trabalho depois.

A mulher foi implicitamente instruída a fazer um aborto, de acordo com os documentos.

Ela teria ouvido coisas do tipo “seu estágio acabou” ou “você não tem mais permissão para ficar aqui”.

A mulher foi então forçada a assinar uma carta de consentimento para retornar às Filipinas.

Um grupo de apoio em Kumamoto lhe deu abrigo, mas ela não recebeu trabalho depois de junho. No final de agosto, ela se demitiu e deixou o Japão.

Em uma coletiva de imprensa, a filipina disse que quando foi removida do horário de turno se sentiu “ameaçada” e “sem esperança”.

Hiroki Ishiguro, advogado que representa a filipina, disse na entrevista coletiva que espera que o processo “cause um rebuliço para melhorar o ambiente hostil que cerca as estagiárias técnicas grávidas”.

A corporação de assistência social se recusou a comentar o caso, mas disse que “cuidou dela da mesma maneira que faria com um japonês”.

A Organização para o Estágio Técnico, uma corporação autorizada pelo governo central, disse que as entidades de supervisão e os locais que aceitam estrangeiros não podem encerrar unilateralmente um estágio por causa de uma gravidez.

A Lei de Igualdade de Oportunidades de Emprego proíbe um empregador de demitir um funcionário ou dar tratamento prejudicial por causa de uma gravidez ou parto.

FONTE: ALTERNATIVA ON LINE

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