Folga em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo. Quem decide?
Há poucos dias do início da Copa do Mundo, a folga de muita gente ainda é dúvida nos dias de jogo do Brasil, principalmente se a partida ocorrer no horário de expediente.
De acordo com o calendário oficial, divulgado pela Fifa, a Copa do Mundo começa para o Brasil no dia 24 de novembro, e as três partidas da seleção brasileira na primeira fase caem em dias de semana e em horário comercial.
Por isso, pesquisamos para saber se, quem tem que trabalhar terá de entrar em acordo com o chefe para poder assistir aos jogos. Veja!
Afinal, é folga?
Pela lei trabalhista, os dias de jogos da seleção não são considerados feriados. Além disso, as empresas têm a liberdade para decidir se liberam ou não os empregados para assistir às partidas.
No caso de optar pela liberação com compensação posterior de horas, as empresas e os funcionários devem chegar a um acordo sobre a questão.
Segundo o advogado Vitor Roberto Carrara, sócio do escritório Stuchi e Carrara Advogados, as empresas e empregados podem realizar acordos individuais e compensar os dias ou as horas dos jogos.
As empresas também poderão fornecer local adequado para que os funcionários assistam aos jogos no próprio local de trabalho.
O ideal, segundo o advogado José Santana Junior, do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, é que a compensação aconteça no mesmo mês, para que não gere banco de horas.
“Com a reforma trabalhista, a empresa e funcionários podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensados dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria”, informa.
Horários diferenciados
Apesar de não ser feriado, algumas empresas optaram pela criação de horários de trabalhos diferenciados. Dessa forma, garantem também que não haja evasão nos dias de partida e que todos acompanhem a Copa do Mundo.
“O que usualmente é adotado nas empresas é a estipulação de um horário de trabalho diferenciado em dias de jogo. Ou seja, é possível que seja estabelecido um horário de trabalho maleável”, explicou o advogado Felipe Rebelo Lemes Moraes.
“Isso pode ser feito com o início da jornada de trabalho um pouco mais tarde; com a interrupção da jornada de trabalho apenas no período do jogo; ou encerramento das atividades antes mesmo do horário da partida”, observa.
As empresas podem alterar o horário de expediente até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia.
É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por prolongamento (saída mais tarde).
Advertência e demissão
E quem pensa que não há algum tipo de punição, caso os funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho.
Segundo Felipe Rebelo Lemes Moraes, quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e o empregado se recursar a trabalhar e faltar injustificadamente, essa ausência poderá ser descontada do salário.
Além disso, a falta injustificada também repercute no descanso semanal remunerado, tendo em vista que o empregado que faltar sem motivo justificado perde a remuneração do dia de repouso.
“Se um empregado não for trabalhar por causa disso, seria uma ausência não justificada. O empregador pode dar uma punição, uma advertência verbal ou escrita, acompanhada de um desconto em folha”, esclarece Ricardo Freitas Guimarães.
Além disso, se a empresa não permite que os funcionários assistam aos jogos no expediente e eles desobedecem a essa determinação, o empregado também pode ser advertido.
O funcionário só será demitido por justa causa se houver três advertências que justifiquem casos de insubordinação, segundo os advogados.
Home office
Caso você tenha a opção de trabalhar home office e solicite essa dispensa no dia do jogo do Brasil, a empresa também terá a liberdade de aceitar ou não o pedido.
“O empregador poderá atender ao pedido do empregado se houver a viabilidade da executar os serviços de forma remota. Por outro lado, poderá haver a recusa do empregador, sem que isso implique em violação de direitos trabalhistas. Mas isso se trata de uma situação eventual, pois a regularidade do home office deve estar em contrato de trabalho”, explica a advogada Cíntia Fernandes.
Segundo ela, a empresa poderá exigir o trabalho presencial, ainda que seja possível a realização dos serviços remotamente. A exceção se aplica a questões relacionadas à saúde, como o caso de trabalhadores em grupo de risco por causa da pandemia.
FONTE: SÓ NOTICIA BOA ( Impacto Mais)