Prefeito sanciona lei que reduz jornada para pais e mães de crianças com TEA
Lei aprovada pela Câmara atende reivindicação encampada pelo SINDIMMAR e beneficia dezenas de famílias
Prefeito Daniel Alonso (PL) sancionou a Lei Complementar nº 955, de 16 de dezembro de 2022, que garante o direito aos pais, mães ou responsáveis por crianças diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista o horário especial de trabalho, independente de compensação, sem qualquer prejuízo de remuneração, de direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador.
Aprovação da lei, por unanimidade, atende reivindicação das famílias, que foi encampada pelo SINDIMMAR (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília). A diretoria de saúde do trabalhador da entidade destacou a importância da medida, que garante o direito aos cuidados destas crianças, que precisam estar em acompanhamentos médicos e escolares diversos.
A lei aprovada prevê que o horário especial poderá ser concedido sob a forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dias específicos da semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa diagnosticada com TEA, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de quatro horas diárias ou 20 horas semanais.
A entidade ressalta ainda que os pais, mães ou responsáveis por crianças que se enquadram na nova lei poderão procurar o jurídico do SINDIMMAR que está a disposição para outros esclarecimentos, orientar e auxiliar os servidores que se enquadram nesta nova legislação.
A presidenta do SINDIMMAR, Vanilda Gonçalves de Lima, destacou que a entidade se mantém vigilante na garantia dos direitos dos (as) servidores(as), para garantir a assistência às famílias. “Estamos acompanhando outras demandas importantes, que têm o objetivo de dar tranquilidade aos(às) servidores(as) e suas famílias”, ressaltou. O SINDIMMAR pontua a importância de serem considerados e incluídos os casos de outros tipos de necessidades especiais, pelas mesmas condições de cuidado que exigem.