Saúde

Gomes Altimari Advogados realiza palestra sobre assédio sexual para funcionários da Santa Casa de Marília

Atividade foi da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) do hospital

A Gomes Altimari Advogados realizou palestra sobre assédio sexual para funcionários da Santa Casa de Marília, neste dia 27 de fevereiro, no salão de reuniões do Complexo Ambulatorial “Bento de Abreu Sampaio Vidal”.

A iniciativa foi da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) do hospital, seguindo a Lei 14.457/2022, que prevê medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Aliás, conforme a legislação vigente, é a própria Cipa que deve investigar casos de assédio sexual ocorridos no ambiente de trabalho.

“Assédio sexual é crime tipificado no artigo 216-A do Código Penal. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função caracterizam o crime, que tem pena prevista de detenção de 1 a 2 anos”, enfatizou o advogado da Gomes Altimari, Roberto Schorr.

O assédio sexual pode ser classificado em duas categorias: por chantagem – quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada -, ou por intimidação – abrangendo todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, conforme decisões do Tribunal Superior do Trabalho.

“Essas condutas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular e pode ser representada com a exibição de material pornográfico no local de trabalho”, observou o profissional do Direito.

Após a constatação da prática do assédio sexual há reflexos no que diz respeito ao direito do trabalho. “A vítima poderá obter a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a percepção de todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, inclusive com direito a receber aviso prévio, férias, 13º salários, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com multa de 40%, e sendo caracterizado o assédio sexual, ainda terá direito a receber uma indenização pela reparação de danos”, explicou Schorr.

O agressor pode ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, tendo direito as verbas rescisórias restritas ao saldo de salários e férias vencidas acrescidas do terço constitucional.

A empresa tem o direito de cobrar do agressor eventual indenização imposta pela Justiça do Trabalho em ação regressiva.

A prevenção deve ser promovida pela Cipa através da conscientização dos empregados quanto ao assédio sexual, respectivos direitos e obrigações, com adoção de posturas para evitar constrangimentos e violência no ambiente de trabalho; adequações ao canal de denúncia para o pronto atendimento; apuração e identificação das provas; indicação de respectivas sanções disciplinares ao departamento competente para sua aplicação, amparo à vítima; e realização anual de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Assédio moral

Já o assédio moral, caracteriza-se pela exposição do trabalhador a condutas vexatórias e constrangedoras em seu ambiente laboral, com relativa frequência e que venham acarretar-lhe dano psíquico, moral e à sua imagem.

“É certo que há situações bastante distintas, em momentos de descontração que ocorrerem na presença de outras pessoas e diferentemente da conduta assediadora, que, geralmente, acontece quando a vítima e assediador estão a sós”, finalizou Schorr.

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