Câmara realiza duas audiências Públicas e participação do Secretário de Planejamento Urbano
Aconteceram, nesta quarta-feira (15), duas Audiências Públicas, no plenário da Câmara de Marília.
Ambas tiveram a participação do Secretário Municipal de Planejamento Urbano, José Antônio de Almeida.
A primeira delas, de autoria do vereador, Luiz Eduardo Nardi (Podemos), submeteu à a apreciação dos vereadores, o Projeto de Lei 101/2022, que regulamenta no âmbito do Município, a Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, para autorizar a aprovação de Projeto de Condomínio de Lotes.
O condomínio de lotes permite que o regime condominial seja adotado na escala da quadra e não apenas no lote, como ocorre com o condomínio edilício (de edificação).
Por não se construir em modalidade de parcelamento do solo alternativa ao loteamento e ao desmembramento, o condomínio de lotes não dispensa ao empreendedor de destinar terrenos para a instalação de equipamentos urbanos e comunitários e para a formação de logradouros. Estes poderão, entretanto, serem total, ou parcialmente, providos sob a forma de servidões de direito público, estabelecidas em benefício da população em geral, sobre bens de propriedade comum dos condôminos.
Segundo Nardi, o modelo viabiliza a gestão desses espaços diretamente pelos moradores, em colaboração com o Poder Público, o que contribuiria para a descentralização de serviços como paisagismo, vigilância patrimonial, limpeza pública e conservação de praças e calçadas, o que contribui, por sua vez, para a desoneração do orçamento público e para a melhoria da qualidade de vida urbana.
Ainda de acordo com a justificativa do vereador autor do Requerimento, o condomínio de lotes institucionaliza uma prática comum no mercado, que é a venda de terrenos não edificados, para posterior constituição de condomínio edificado. Em lugar de fazer referência, no entanto, a edificação “na planta”, que existem apenas em projeto, reconhece-se o próprio lote como unidade autônoma, independente da edificação que será construída.
Outra vantagem do condomínio por lotes é que ele permite que esses terrenos tenham uma identidade registral própria, que não se confunde nem com a projeção vertical da edificação, nem com o terreno inteiro do condomínio. Em lugar de uma “parte do terreno reservada como de utilização exclusiva” dos titulares da edificação, tem-se uma unidade autônoma constituída pelo lote, com matrícula própria, diz Luiz Eduardo Nardi.
A segunda Audiência, atendimento ao Requerimento do vereador, Rogério da Graça (PP), modifica a Lei 4455/1998, Lei de zoneamento e uso de solo, incluindo a rua dos Cristais como Zona Especial de Corredores 3 (ZEC) vias de apoio.
Segundo Rogerinho, tal modificação se justifica pelas alterações viárias a serem promovidas nas diversas regiões do município, visando melhoria na mobilidade e no fluxo de veículos e facilitando a implantação de comércio setorial de apoio.
Lembramos que as leis normativas existentes, diante do crescimento das cidades, devem ser constantemente ajustadas às realidades urbanas, visando o interesse social, ambiental e paisagístico, com vistas ao futuro, disse o vereador Rogerinho.