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STF deve marcar ainda está semana pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o julgamento sobre a descriminalização do uso de drogas.

O STF está analisando o artigo 28 da Lei de Drogas, se é inconstitucional.

O artigo prevê que é crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal. A descriminalização prevê que

o usuário não seja punido criminalmente pelo consumo pessoal de drogas.
No âmbito trabalhista
Fumar maconha na hora do intervalo do trabalho não enseja em justa causa.

A 2ª turma do TRT-10, considerou que o uso ou porte da maconha no horário de descanso do trabalhador, ou seja, em seu almoço ou janta, não enseja a justa causa.

Frise-se que a decisão, por unanimidade, destacou que o fato ocorreu fora do ambiente de trabalho, e que o trabalhador não teve prejuízo no desenvolvimento de sua função. Destaca-se também que, o mesmo trabalhador, anteriormente aos fatos, não teve qualquer advertência, ou punição aplicada.

Desse modo, o entendimento completa que, se a própria lei penal, trata o usuário com maior condescendência, com mais razão ainda deve ocorrer no âmbito da relação de trabalho.

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