TUPÃ: SIM agrega valor à produção e garante segurança alimentar do consumidor
Criado há mais de duas décadas, Serviço de Inspeção só foi regulamentado na atual administração
Criada há 26 anos, em 1º de julho de 1997, a Lei 3.686 instituiu o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), só teve sua regulamentação quando o prefeito Caio Aoqui publicou o decreto 8.726, em 16 de março de 2020. O procedimento regulamentou o SIM e a Lei complementar que dispõe sobre a fiscalização, ratificando a necessidade de se manter a segurança alimentar do consumidor tupãense.
Todos os produtos de origem animal comercializados no âmbito do município são inspecionados, nos termos da Lei Federal nº 1.283 de 18 de dezembro de 1.950 e da Lei Federal nº 7.889 de 23 de novembro de 1.989.
A fiscalização exercida pelo SIM também certifica valor à produção agropecuária selando e aprovando a qualidade higiênica e sanitária nas propriedades rurais, ou fontes produtoras, no comércio, no abate, no trânsito municipal de produtos de origem animal até chegar ao prato do consumidor.
O serviço de inspeção vai além de atender a legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ele preserva a saúde, controlando as zoonoses e doenças transmitidas pelos alimentos; formaliza as agroindústrias de produtos de origem animal e incentiva a criação de novas unidades, bem como, desenvolve o comércio e a geração de mais emprego e renda.
SIM
Para garantir a credibilidade junto ao consumidor, todos os estabelecimentos de Tupã que abatem animais, produzem matéria-prima, manipulam, beneficiam, preparam, transformam e industrializam produtos de origem animal devem se registrar no SIM, para uma padronização dos produtos e serviços, através da qualificação da mão de obra.
Para registrar é preciso comparecer na Secretaria Municipal de Agricultura, à Rua Adamantina, 60 – Jardim Paulista, onde o interessado receberá todas as orientações e os requisitos necessários para a inscrição, através de orientação da médica veterinária e responsável técnica do SIM, Dra. Laísy de Fátima Cardoso Almeida.
A sede da Secretaria fica ao lado do Parque Linear, às margens da linha do trem e também pode ser acessada pela passagem ao lado da CAMAP – Cooperativa Agrícola e Mista da Alta Paulista. O expediente é de segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
“Compete ao Poder Público Municipal, através de sua Secretaria de Agricultura, estabelecer normas técnicas de produção e classificação dos produtos de origem animal e para as atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal. As exigências e formalidades quanto ao registro de estabelecimentos, rotulagem, plano de marcação, etiquetas e carimbos junto ao SIM”, explicou o secretário Anderson Luiz.
INFRAÇÃO
Ficar de fora das normas da legislação referente aos produtos de origem animal sujeita o infrator às seguintes sanções:
ADVERTÊNCIA, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má fé;
Multa de 20 (vinte) UFMs (Unidades Fiscais do Município), o que equivale a R$ 2.073,00, nos casos não compreendidos no inciso anterior;
APREENSÃO OU CONDENAÇÃO de matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico–sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulterados e, ainda, os rótulos impressos em desacordo com as disposições legais pertinentes;
SUSPENSÃO das atividades que causem risco ou ameaça de natureza técnico-higiênico-sanitária, ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora;
INTERDIÇÃO total ou parcial do estabelecimento quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias previstas em normas técnicas.
Em caso de REINCIDÊNCIA na mesma infração, a multa prevista será aplicada em dobro.