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Presidente da República aprova parecer da AGU que fixa pena de demissão para casos de ass@dio sexu@l

Casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a Administração Pública Federal. Esse é o entendimento do parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que foi assinado nesta segunda-feira (04/09) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Por ter recebido a aprovação do presidente da República, o caráter vinculante do parecer se estende a todos os órgãos da administração pública federal, o que significa que seu entendimento deverá ser seguido obrigatoriamente no âmbito da Administração Pública Federal Direta e Indireta. O documento será publicado no Diário Oficial da União.

O parecer estabelece que a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional na Lei nº 8.112/90, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor (cuja penalidade é mais branda), ora como violação às proibições aos agentes públicos (esta sim sujeita à demissão).

Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é a de demissão. Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132da Lei nº 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O segundo, prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.

O entendimento que será aplicado nesses casos, de acordo com o parecer, é o de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa, e o de que serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

FONTE : AGENCIA BRASIL

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