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Dicas sobre Iventário

Quando um ente querido vem a falecer temos que abrir um Inventário para partilhar um bem, tem um prazo de 60 dias para dar entrada caso passe esse caso há uma multa de 10% ou 20% se passar 180 dias no valor do ITCM, ou seja, imposto causa mortis.

Se houver consenso entre os herdeiros e forem maiores e capazes pode ser feito em cartório de notas sendo mais célere. Caso tenha menores ou algum herdeiro não estiver de acordo será judicial.

Se não for feito o inventário não poderá ser dividido o patrimônio, o viúvo não poderá casar de novo.

Não tendo bens poderá ser feito o inventário negativo e também pode ser apresados credores em caso de dívida.

Em todos os casos necessários um advogado.

Paola Fernanda Dal Ponte Hila OAB-SP 403495

www.advogadapaolahila.com.br

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