GeralMarília Política

A PREFEITURA E OS CONSELHOS MUNICIPAIS: QUANDO O REMÉDIO MATA O DOENTE.

A participação efetiva da sociedade na formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas no âmbito do município se dá, principalmente, por meio dos Conselhos Municipais. É por meio desses conselhos que o Estado e a sociedade ficam mais próximos, com foco de integração, participação, fortalecimento, fiscalização e controle de pautas de efetivação de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Desde a sua criação, há 17 anos, a MATRA é uma grande incentivadora da participação do CIDADÃO nos Conselhos Municipais, desenvolvendo o chamado controle social – atividade de controle externo, fundamental para a melhoria dos serviços públicos e, consequentemente, da qualidade de vida da população.

Todos nós, cidadãos, temos um interesse maior, vivência ou conhecimento técnico em algum segmento (saúde, educação, esportes, alimentação escolar, assistência social, turismo, meio ambiente, etc.), e podemos ajudar na construção de uma cidade melhor para todos em cada uma dessas áreas. Em Marília, por exemplo, existem atualmente 42 Conselhos Municipais criados, onde podemos colaborar voluntariamente. Eram 53 conselhos até o dia 23 de outubro deste ano, mas com a aprovação unânime dos 13 vereadores, a Prefeitura extinguiu onze conselhos municipais de uma vez, com o pretexto de que “não tinham atuação”.

A baixa participação popular nos Conselhos Municipais é um desafio gigantesco a ser superado pelo bem da própria sociedade. Não é fácil motivar as pessoas a participarem voluntariamente de reuniões, elaboração de projetos ou discussões sobre políticas públicas, serviços e fiscalização dos atos do Poder Público, principalmente quando grande parte da população está desmotivada e não acredita na mudança ou na melhoria. A prova disso foi a baixa adesão de integrantes dos Conselhos Municipais na segunda edição da “Semana da Transparência”, realizada pela MATRA no mês passado. Mas, certamente, não é extinguindo os conselhos que o cenário vai melhorar.

O Projeto de Lei número 111/2023, enviado pelo Prefeito, Daniel Alonso, com emenda do Vice-Prefeito Cícero da Silva e aprovado por todos os vereadores na sessão do dia 23 de outubro, sem nenhuma discussão ou questionamento, teve o mesmo efeito de “matar a vaca para acabar com os carrapatos”.

A própria exposição de motivos do Projeto de Lei (como se houvesse justificativa para esse absurdo), cita apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado, que questionou recentemente, dentre outras coisas: (1) Se há ampla e irrestrita divulgação da composição dos membros dos conselhos municipais, das suas reuniões, atas e deliberações; (2) Se o Poder Executivo incentiva a participação dos cidadãos nos debates promovidos; (3) Se o Município disponibiliza local físico, recursos humanos e tecnológicos necessários à atuação de todos os Conselhos; (4) Se há uma rotina permanente de divulgação das ações promovidas pelos Conselhos Municipais; e ainda, (5) Se há apuração de irregularidades apontadas pelos Conselhos e qual o procedimento adotado pela Prefeitura para endereçar as soluções propostas.

Bastava aproveitar os questionamentos do TCE para elaborar projetos para o fortalecimento dos Conselhos Municipais em Marília. Mas, como resposta, a Prefeitura se limitou a dizer que criou o Portal dos Conselhos Municipais, “com acesso liberado internamente para que as secretarias e órgãos envolvidos insiram os dados de cada Conselho e que, em breve, estará disponível para consulta geral na página da Prefeitura”, conforme consta no texto do próprio Projeto de Lei. Ou seja, sem realizar ações concretas de incentivo à participação popular, nem a simples divulgação objetiva das agendas de todos os Conselhos Municipais, já que a única medida tomada foi a criação do Portal dos Conselhos (que ainda nem está em pleno funcionamento, conforme apontou a própria Prefeitura), foram revogadas onze Leis Municipais, extinguindo conselhos como o de “Serviço Público de Energia”, de “Pesquisas e Custos para compras da Prefeitura”, de “Defesa das Micro, Pequenas e Médias empresas de Marília” e até o “Conselho Municipal de Esportes e Lazer”, o qual, “assim como os demais conselhos mencionados no Projeto de Lei nº 111/2023, nunca teve qualquer atuação”, expressou a Prefeitura, que obteve a CONCORDÂNCIA dos vereadores. Afinal, se os conselhos não existirem, ninguém poderá ser cobrado pela falta de atuação deles não é mesmo?

Mas, o que restou dessa votação na Câmara? Será que os vereadores leram o Projeto de Lei e compreenderam os questionamentos feitos pelo TCE? O que será feito a partir de agora? Ou a criação do Portal sem os dados e a extinção de onze conselhos municipais resolveu tudo, como deu a entender a Prefeitura?

O que a sociedade espera do Poder Público são medidas inovadoras. Projetos, ideias, iniciativas, criatividade para fortalecer os Conselhos Municipais, conscientizando a sociedade sobre a importância desse trabalho e incentivando a participação dos cidadãos comuns nas decisões que influenciam a vida de todos, principalmente, os mais pobres, que são os que mais necessitam dos serviços públicos nas diversas áreas.

A MATRA tem feito a parte dela, mas cabe ao Poder Público (Executivo e Legislativo) unir forças para fomentar a participação popular, não o contrário!

Pegaram o caminho mais fácil novamente. Afinal, “para quem não sabe para onde vai, qualquer caminho serve”.

Pense nisso, cidadão, e faça a sua parte! Quanto à vocês, senhores vereadores, façam um exame de consciência e assumam o protagonismo na Câmara Municipal. Desta vez extinguiram onze conselhos. Daqui a pouco serão mais, até não sobrar espaço para a sociedade na elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas.

Com iniciativas como esta perdemos todos, principalmente a democracia.

Fique atento cidadão e conte com a MATRA. Porque Marília tem dono: VOCÊ!

Abaixo o texto do Projeto de Lei 11/2023 na íntegra:

PROJETO-DE-LEI-111-2023

EMENDA-PROJETO-LEI-111-2023

Veja também uma cartilha, Elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o Observatório Social do Brasil (OSB), que  foi elaborada para que todo cidadão saiba como acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos para garantir que qualquer obra ou serviço público tenha qualidade e atenda às necessidades da população.

CARTILHA-CONSELHOS-MUNICIPAIS-PARARÁ

FONTE: MATRA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *