Cidade japonesa é processada após negar “seikatsu hogo” a residente por ser estrangeiro
Um homem proveniente de Gana entrou com um processo contra a prefeitura de Chiba (capital da província de mesmo nome) após ter negado a concessão do auxílio subsistência (seikatsu hogo) por ele ser estrangeiro, informou a emissora NHK nesta quarta-feira (15).
O ganês, de 31 anos, veio ao Japão em 2015 para estudar japonês. Ele se formou em uma escola de idiomas e conseguiu visto para trabalhar em uma panificadora.
Três anos depois, no entanto, o ganês foi diagnosticado com doença renal crônica e passou a fazer hemodiálise três vezes por semana.
Sem conseguir trabalhar e sem ter familiares e parentes por perto, ele entrou com um pedido de auxílio subsistência, mas a prefeitura de Chiba negou o benefício alegando que o requerente não se enquadra nos requisitos por ser estrangeiro, segundo a NHK.
O ganês exige que a cidade reverta sua decisão e conceda o “seikatsu hogo” que ele precisa para viver no país.
A prefeitura de Chiba não quis comentar por enquanto o processo movido pelo advogado que representa o morador da cidade.
Em 2014, a Suprema Corte de Tóquio disse que os estrangeiros residentes no Japão não têm direito ao auxílio subsistência, em resposta ao processo movido por uma chinesa que teve o benefício negado em Oita.
O “seikatsu hogo” é uma ajuda em dinheiro oferecida pelo governo aos cidadãos sem mínimas condições de sobrevivência, como desempregados, deficientes, portadores de doenças graves, aposentados e outros.
Cada prefeitura tem seus próprios critérios sobre a questão, e a maioria das cidades têm concedido o benefício aos estrangeiros, desde que eles apresentem todos os documentos necessários e preencham os mesmos requisitos exigidos aos japoneses.
A decisão da Suprema Corte não afetou a atual posição das prefeituras que concedem “seikatsu hogo” aos estrangeiros porque o juiz fez apenas uma interpretação da lei e não ordenou nenhuma proibição.
MULHER CHINESA
Em 2008, uma mulher chinesa com visto permanente solicitou o auxílio subsistência à prefeitura de Oita (capital da província de mesmo nome), alegando estar com problemas financeiros. A cidade, no entanto, negou o pedido por ela ser estrangeira.
Inconformada, a mulher entrou com um processo no Tribunal Regional de Oita por achar que tinha direito ao benefício. A Justiça local, no entanto, concordou com a prefeitura e considerou que o “seikatsu hogo” deve ser concedido somente aos japoneses.
A chinesa levou o caso para segunda instância. Desta vez, o Tribunal Superior de Fukuoka deu uma sentença favorável à mulher, decidindo que os estrangeiros têm direito ao benefício.
A prefeitura de Oita, por sua vez, entrou com um pedido de apelação e o processo subiu para a terceira e última instância, na Suprema Corte de Tóquio, que anulou a decisão do Tribunal Superior de Fukuoka.
FONTE:ALTERNATIVA ON LINE