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Aprovado projeto que isenta de IPI compra de carro por pessoa com deficiência e taxista

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), destaque do PSDB ao projeto que prorroga por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção de IPI na aquisição de automóveis de passageiros novos por taxistas, cooperativas de taxistas e pessoas com deficiência e deficientes auditivos (substitutivo da Câmara ao PL 5.149/2020). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O destaque aprovado pelos senadores exclui do texto dispositivo incluído pela Câmara, o qual revogava a isenção do PIS/Pasep e Cofins na compra de produtos químicos e farmacêuticos destinados à saúde, como forma de compensar a renúncia fiscal provocada pela isenção do IPI na compra dos automóveis. Com a aprovação do destaque do PSDB, restou prejudicado destaque do PT, de mesma finalidade.

Na semana passada, os senadores discordaram da mudança introduzida pela Câmara e destacaram, para votação posterior, o dispositivo que revogava o benefício fiscal concedido à saúde.

Na ocasião, foi aprovado apenas o texto base da matéria, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que prevê a isenção do IPI na compra dos automóveis. O texto eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel (incluídos os tributos incidentes) que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência.

Durante a votação do destaque, o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ), afirmou que o governo deverá entrar em entendimento com o relator geral do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para encontrar uma fonte pagadora para a manutenção do benefício fiscal garantido à área da saúde.

Autor do destaque, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), ressaltou que o projeto de Mara Gabrilli trata da prorrogação de um benefício já garantido aos taxistas.

— O governo buscará uma alternativa. Não podemos aceitar tirar dinheiro da saúde. Tem a LOA [Lei Orçamentária Anual], que não está votada. Não há nenhum problema em relação à fonte no projeto, isso é prorrogação de um incentivo que existia desde 1995, quando ainda não existia a Lei de Responsabilidade Fiscal e, posteriormente, foi sendo identificada a fonte de custeio — afirmou.

Autora do PL 5.149/2020), a senadora Mara Gabrilli disse que o texto de sua autoria não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade.

— A estimativa de impacto já foi atendida. Quanto à medida de compensação, temos tempo hábil para fazer ajustes no projeto da Lei Orçamentária Anual. Assim, o Senado vai proteger a saúde da população brasileira em momento delicado de crise sanitária e social — concluiu.

Fonte: Agência Senado

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