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Prefeitura de Marília e Secretaria de Assistência Social avançam na desocupação dos predinhos da CDHU e cronograma será concluído com 30 dias de antecedência

Inicialmente, o período final para a saída das 880 famílias do conjunto Paulo Lúcio Nogueira seria em 5 de agosto. Agora, será em 5 de julho. De 44 blocos habitados, restam somente 9

A Prefeitura Municipal de Marília, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, avançou no processo de desocupação dos apartamentos do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira, popularmente conhecido como predinhos do CDHU, na zona Sul. Desde o dia 22 de abril, o Município cumpre cronograma de retirada dos moradores em função da condenação estrutural dos 44 blocos.

De abril até esta quarta-feira, dia 19 de junho, restam apenas 120 famílias (mais de 700 famílias já deixaram o conjunto). Da mesma forma, dos 44 blocos, que totalizam 880 unidades habitacionais, somente 9 blocos seguem habitados.

“Inicialmente, o cronograma seria concluído em 5 de agosto. Mas, graças aos esforços das equipes de servidores envolvidos e a prioridade do governo Daniel Alonso em preservar as vidas das famílias que vivem no Paulo Lúcio Nogueira, conseguimos antecipar muitas saídas e, tudo indica, que iremos concluir a desocupação até 5 de julho. Portanto, terminaremos a retirada das famílias com 30 dias de antecedências”, informou nesta quarta-feira, dia 19 de junho de 2024, o secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Clóvis Melo.

Os blocos ainda habitados são: I 1, 2 e 3; K 2, E 1, E 2, E 3; K2; H1 e H2, totalizando aproximadamente 120 famílias. Por determinação da Justiça, só têm direito aos benefícios os moradores dos imóveis, devidamente cadastrados pelo Município (através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), e não os proprietários dos imóveis. Outra informação relevante é quanto aos prazos para o recebimento das parcelas do benefício (no caso, no segundo mês apenas o auxílio-aluguel no valor de R$ 600 é depositado, não mais o auxílio-mudança). O segundo pagamento se dá 30 dias após a data de assinatura do termo de adesão e mediante a comprovação de que a família realmente deixou o imóvel, com a conferência de dados.

Não existe programação prévia de pagamento todo dia 10, exceto se a família tenha assinado, originalmente, o termo de adesão no dia 10 do mês anterior. Os pagamentos ocorrem via transferência bancária nas contas indicadas pelos moradores. Existem casos de contas de terceiros indicadas pelos próprios moradores, e, mesmo após o pagamento pela Prefeitura Municipal, os titulares não repassaram aos moradores. Muitos proprietários de imóveis estão reivindicando o recebimento dos benefícios, entretanto a Justiça não reconhece este direito.

A Prefeitura Municipal de Marília não foi responsabilizada pelos prejuízos e danos estruturais do condomínio, construído pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), ligada à Secretaria de Estado da Habitação. Neste momento, o Município coordena a remoção das famílias e, uma vez esvaziado o bloco – sem que fiquem nenhuma família – o residencial é lacrado.

Casos em que as famílias não queiram deixar o local são encaminhados à Justiça. Uma vez cadastrado os dados das famílias, conferido os requisitos legais, os benefícios são autorizados pelo Município. A administração Daniel Alonso (PL) adotou como prioridade atendimento às demandas das famílias dos predinhos. 

Plantão de dúvidas

Dúvidas podem ser esclarecidas na central de atendimento da CDHU, (18) 99612-2265 ou através do site www2.marilia.sp.gov.br/cdhu. Com relação aos respectivos valores do auxílio-mudança e auxílio-moradia, tratam-se de uma decisão judicial. O Ministério Público e a própria Justiça chegaram a este valor, pois o problema não foi gerado pela Prefeitura de Marília, integrada à ação como ente público local responsável pela preservação da vida, conforme a Constituição Federal.

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